Meio rural e juventude são beneficiados por lei e solicitações de Nelter Queiroz


Deputado atuante e que foca sua atuação parlamentar na defesa do homem do campo e do trabalhador rural, Nelter Queiroz é autor da lei 10.543/2019, que institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da qualificação da oferta educacional. A lei em questão foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 11 de julho deste ano.

“Esta Política tem por objetivo a implementação de ações públicas voltadas ao estímulo e a garantia de permanência dos jovens agricultores na área rural a partir da criação de condições para escolha do meio rural como lugar para viver e da agricultura como garantidora de renda e emprego qualificado”, frisou Nelter.

Ainda de acordo com o deputado, a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da qualificação da oferta educacional também objetiva a qualificação dos jovens em atividades rurais, a fim de que os mesmos adquiram as habilidades necessárias para desenvolver uma unidade de produção rural, de base familiar e sustentável.

DIRETRIZES

A Política em questão segue quatro diretrizes. A primeira, diz respeito sobre a ação conjunta dos órgãos públicos, em especial os ligados a educação, com o intuito de oferecer aos jovens rurais uma formação integral, adequada a sua realidade, que lhes permita atuar como agricultores qualificados técnica e administrativamente, além de se tornarem homens e mulheres em condições de exercer plenamente sua cidadania.

Outras duas diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural através da qualificação da oferta educacional são: o estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos, privados de caráter comunitário e sociedade civil para fomentar no jovem rural o sentido de comunidade, vivência grupal e desenvolvimento do espírito associativo, bem como a utilização de técnicas de produção adequadas, de transformação e de comercialização adequadas para viabilizar uma agricultura sustentável, sem agressão e prejuízos ao meio ambiente; e a melhoria da qualidade de vida de todos os agricultores, através da aplicação de conhecimentos técnico-científicos associados ao conhecimento popular, referenciados pela Pedagogia da Alternância.

Por fim, a última diretriz da Política trata sobre o desenvolvimento de práticas capazes de organizar o conjunto de ações e políticas públicas nas diversas áreas como agricultura, saúde, educação, esporte, lazer e cultura que possam incentivar a permanência dos jovens no meio rural.

IMPLEMENTAÇÃO

De acordo com a lei 10.543/2019 o Poder Executivo Estadual poderá implementar programa de apoio técnico ou financeiro para instituições educacionais, sem fins lucrativos e de caráter comunitário, que desenvolvam ou ofereçam cursos gratuitos de ensino médio ou de educação profissionalizante com conteúdo e método fundamentado, entre outros, na pedagogia da alternância.

Para os efeitos desta Lei considera-se pedagogia da alternância a organização curricular, pedagógica e metodológica específicas que possibilitem aos jovens e adultos educandos alternarem períodos de estudos no ambiente sócio-escolar com o ambiente sócio-profissional, possibilitando a convivência com a família, a comunidade e a organização.

A lei 10.543/2019 também autoriza o Poder Executivo Estadual a estabelecer convênios com os municípios e instituições educacionais para desenvolver, implantar e aperfeiçoar esta Política. O Governo do Estado do Rio Grande do Norte tem até dia 10 de outubro para regulamentar esta legislação.

REQUERIMENTOS

Ainda com foco na defesa do homem do campo e da produção agropecuária no Estado, Nelter Queiroz direcionou requerimentos, na última semana, à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) no Rio Grande do Norte e à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape).

No documento enviado ao superintendente da Conab no Estado, Boris de Almeida, o parlamentar solicitou empenho junto ao Governo Federal para que os agricultores potiguares possam comprar soja a preço de custo nas unidades da Conab do Rio Grande do Norte. No pleito direcionado à Sape, Nelter reiterou solicitação anterior no que tange a implantação do Selo SISBI nos produtos de origem animal com fabricação no RN.

“O Selo SISBI é um selo nacional que equivale aos serviços de inspeção existentes em municípios, estados e Distrito Federal, que permite a comercialização de nossos produtos de origem animal em outros estados de nosso país”, destacou Queiroz.

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