Medida Provisória garante R$ 40 bi para folha de pagamento de pequenas empresas

Cerca de 1,4 milhão de pequenas e médias empresas que empregam 12 milhões de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos receberão R$ 40 bilhões de crédito com juros baixos para manterem a folha de pagamento por dois meses. Segundo o Ministério da Economia, o presidente Jair Bolsonaro assinaria a medida provisória na noite desta sexta-fira (3).

A medida beneficia apenas empresas que faturam de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano. Em contrapartida, o empregador não poderá demitir sem justa causa por 60 dias depois do recebimento do crédito. As microempresas não estão incluídas na linha emergencial de crédito para a manutenção do emprego em meio à pandemia de coronavírus.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, o dinheiro usado para custear a folha de pagamento das empresas irá diretamente para a conta do trabalhador. Embora o empregador assine o contrato do empréstimo, o dinheiro não passará pela conta da empresa.

A linha de crédito estará disponível no início da próxima semana, assim que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovar uma resolução regulamentando a medida provisória. O empréstimo terá juros de 3,75% ao ano e será operado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que repassará o dinheiro aos demais bancos, onde o empresário fará a operação. O empresário terá 30 parcelas, com a primeira prestação sendo paga apenas daqui a seis meses, o que eleva o prazo total da linha de crédito para 36 meses (três anos).

Dos R$ 40 bilhões totais, o Tesouro Nacional entrará com 85% (R$ 34 bilhões), com os 15% restantes (R$ 6 bilhões) bancados pelas instituições financeiras. O BNDES não receberá nenhuma remuneração para transferir o dinheiro do Tesouro para os bancos.

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, o empresário poderá recorrer à linha de crédito tanto para financiar 100% da folha de pagamento como para financiar a parcela que cabe ao patrão caso haja suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada de trabalho. “O empresário poderá conjugar as duas iniciativas”, disse.
Medida provisória

Apresentada na última quarta-feira (1º), a medida provisória do programa de manutenção do emprego prevê redução do salário em 25%, 50%, 70% ou valores acertados em negociações coletivas com complementação da renda pelo governo. O empregado receberá, na maioria dos casos, a parcela do seguro-desemprego a que teria direito na proporção do corte.

“Isso é importante porque fecha um grupo de medidas que auxilia todos os empregados e gera para os empregadores a manutenção do emprego. Empresa viva significa emprego vivo. Protege o emprego dos brasileiros que precisam pagar suas contas e manter a subsistência”, disse Bianco.

A cobertura de eventuais inadimplências da linha de crédito por parte dos empresários será compartilhada entre o Tesouro e as instituições financeiras. O Tesouro cobrirá 85% do risco, com os bancos cobrindo os 15% restantes.

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