Medida Provisória assinada por Bolsonaro não explicita diretrizes para população LGBTI

Parada do Orgulho LGBT em Copacabana em 2018 Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

A Medida Provisória 870 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta última terça-feira, não deixa explícito que a população LGBTI faz parte das políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, como constava anteriormente.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) ficará sob a responsabilidade da pastora Damares Alves. A decisão gerou polêmica nas redes sociais e é um dos assuntos mais comentados do Twitter.

Leonardo Pinho, presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, alertou que, no decreto 9.668, também publicado nesta terça-feira do DOU, a promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais ficará a cargo de uma diretoria subordinada à Secretaria Nacional de Proteção Global do ministério. Isso, portanto, representa uma perda de status desta população dentro do sistema de proteção dos direitos humanos.

Na MP, o texto cita, especificamente, os direitos “da mulher, da família, da criança e do adolescente, da juventude, do idoso, da pessoa com deficiência, da população negra, das minorias étnicas e sociais e do índio”. A respeito deste último, é dito ainda que inclui “o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas, sem prejuízo das competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.

As pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais poderiam estar dentro do item “minorias étnicas e sociais”, mas a MP sobre o que constitui a área de competência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do novo governo não deixa isso claro. O Globo

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