MEC libera educação à distância nos anos finais do ensino fundamental

Turma de ensino à distância da USP Ribeirão; decreto do MEC flexibiliza regras para esse tipo de ensino

Um decreto do MEC (Ministério da Educação) autorizou a adoção de ensino a distância em qualquer disciplina dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). A oferta fica liberada para alunos que estejam “privados da oferta dessa disciplina”, o que inclui a falta de professores contratados, por exemplo.

O mesmo texto ainda flexibiliza as regras para a oferta de EAD (Ensino a Distância) no ensino superior.

O decreto 9.057 foi publicado nesta sexta-feira (26) no “Diário Oficial” da União. Ele regulamenta um artigo da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação sobre a oferta de EAD em todos os níveis da educação. As informações são da Folha de São Paulo.

Antes disso, a adoção de EAD no ensino fundamental era restrito a duas circunstâncias: complementação de aprendizagem e situações emergenciais. O novo texto, entretanto, amplia essa condição de emergência, autorizando a modalidade para disciplinas obrigatórias do currículo escolar.

A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância, diz o decreto, se refere a pessoas que “estejam matriculadas nos anos finais do ensino fundamental regular e estejam privadas da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar”.

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