Maioria dos ministros do Supremo vota para restringir foro privilegiado

Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira pela restrição da regra do foro privilegiado para deputados e senadores. Dos que já votaram, seis declararam que apenas ficarão na corte processos sobre crimes cometidos por parlamentares no exercício do mandato, por fatos diretamente relacionados à função pública.

Os crimes anteriores ao mandato não seriam processados no STF. E, quando terminar o mandato, a investigação seria enviada para a primeira instância. Isso só não aconteceria se a ação penal já estiver totalmente instruída, pronta para ser julgada pela corte.

Hoje qualquer crime envolvendo deputados e senadores, cometido antes ou durante o mandato, é julgado apenas na corte.

A proposta de restringir o foro privilegiado foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso ao plenário em maio. Na época, três ministros concordaram com ele: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Hoje, mais dois votaram no mesmo sentido: Edson Fachin e Luiz Fux.

Alexandre de Moraes concordou com o relator apenas em parte. Ele afirma que os parlamentares devem ser investigados no STF apenas por crimes cometidos ao longo do mandato. Mas defende que inclusive crimes comuns sejam processados na corte, mesmo que não tenham relação com o mandato.

Na avaliação de Moraes, não há como fazer uma distinção dos crimes com relação com o mandato e aqueles sem ligação.

— Não há aqui margem para que se possa dizer que infrações penais comuns, que não sejam crimes de responsabilidade, praticadas por deputados e senadores não sejam de competência do Supremo Tribunal Federal — disse Moraes, concluindo: — Entendo que só por emenda constitucional é possível essa alteração.

Durante o voto de Moraes, o ministro Gilmar Mendes fez alguns apartes para ressaltar que o problema é do sistema como um todo. O ministro destacou que processos na primeira instância, quando não acompanhados pela imprensa, não andam. Ele citou Eliana Calmon, ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo Gilmar, Eliana dizia que ações de improbidade – que não são ações criminais e podem tramitar na primeira instância – contra políticos do Rio não andavam. Isso indicaria um compadrio entre juízes e políticos do estado.

— O que há de verdade é um colapso do sistema como um todo – disse Gilmar, concluindo: — Essa é a realidade. E não há nenhum projeto de reforma da justiça criminal. É interessante quando se faz esse contraste e não se examinam todos os pontos.

Ainda devem votar nesta quinta-feira os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Ricardo Lewandowski está de licença médica e não deve participar do julgamento.

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