Lei eleitoral proíbe pronunciamentos e ida a inaugurações a partir de sábado

Evento durante a campanha eleitoral de 2014, no Espírito Santo

A três meses do primeiro turno, agentes públicos terão de cumprir a partir deste sábado (7) uma série de restrições até o fim da eleição, conforme calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo a legislação eleitoral, os candidatos ficam proibidos, por exemplo, de comparecer a inaugurações de obras públicas, bem como de contratar para esses eventos shows artísticos pagos com recursos públicos. Também fica proibida a propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos.

Além disso, não poderão, por exemplo, nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Até a posse dos eleitos, também não poderão transferi-los ou exonerá-los, salvo em determinadas situações, como em relação aos comissionados e cargos de confiança.

A lei proíbe também a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos Estados aos municípios, com exceção de recurso com cronograma prefixado ou para atender situações de emergência.

Os agentes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

De acordo com o TSE, o objetivo das proibições é “evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos”.

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