Lava Jato pede a Moro que autorize coletiva de imprensa de Lula

A força-tarefa da Operação Lava Jato defendeu, nesta sexta, 28, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda uma entrevista coletiva a órgãos de imprensa interessados.

O requerimento foi enviado ao juiz federal Sérgio Moro após os jornais Folha de S. Paulo e El País obterem autorização do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, para entrevistar o petista, preso em Sala Especial da Polícia Federal, em Curitiba.

Doze procuradores da República, que compõem a força-tarefa da Lava Jato, inclusive Deltan Dalagnoll, subscrevem a petição a Moro.

O ministro do Supremo atendeu a reclamação movida pelos jornalistas Mônica Bergamo e Florestan Fernandes. Eles recorreram contra decisão da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo processo da execução penal do ex-presidente – condenado a 12 anos e um mês de reclusão na ação penal do caso triplex, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Após a decisão de Lewandowski, a força-tarefa da Lava Jato encaminhou requerimento a Moro afirmando haver diversos outros veículos de comunicação que solicitaram entrevista a Lula. “Em vista das duas liminares já concedidas, bem como considerando que os demais requerentes encontram-se nas mesmas condições dos reclamantes, tem-se que se mostra razoável estender tal direito a todos os jornalistas, ou empresas de jornalismo, que fizeram perante esse MM. Juízo pedido semelhante”.

Para a força-tarefa, ‘devem ser revistas as decisões lançadas nos autos que impediram por qualquer fundamento os órgãos de imprensa citados no item precedente, sob pena de, segundo o comando da decisão preferida, perdurar violação ao comando constitucional’.

“Dado o interesse jornalístico que o tema revela, é provável que outros órgãos de imprensa também manifestem o mesmo interesse em realizar entrevista com o custodiado, devendo, na mesma medida, também lhes ser alcançada tal possibilidade, analisando-se os pedidos que venham a ser formulados nestes autos”, afirmam.

Os procuradores ponderam, no entanto, ser ‘essencial que se atente que a realização de inúmeras entrevistas, de modo sucessivo, por diversos jornalistas e órgãos de imprensa, poderá inviabilizar o funcionamento da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, dado que se trata de órgão público, que presta serviços à população e onde, inclusive, se encontram detidas outras pessoas’.

“Há, desta forma, que se adotar algumas providências no sentido de evitar que a circulação contínua de pessoas no prédio da Superintendência inviabilize o funcionamento do órgão, sem esquecer da necessidade de garantir a incolumidade física e moral do custodiado, bem como há que se considerar o grande número de jornalistas interessadas em entrevistar o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo direito não pode ser cerceado”, sustentam.

Para garantir os requisitos, os procuradores enumeram algumas exigências. A primeira dela é de que a defesa do ex-presidente seja intimada ‘se manifeste se tem interesse em prestar as entrevistas’.

Os procuradores pedem ‘que sejam também intimados os demais órgãos de imprensa e que formularam idêntico pedido, para que se manifestem se ainda tem interesse na realização de entrevista’.

Requerem também que ‘seja permitido que outros órgãos de imprensa, caso assim o entendam, também
sejam autorizados a entrevistar o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atendendo-se também ao
comando de tratamento isonômico, que emerge do texto constitucional’.

“Finalmente, tendo em vista o grande número de órgãos de imprensa e jornalistas interessados em realizar a entrevista, de modo a não beneficiar qualquer um deles pela repercussão que tal entrevista trará, bem como da impossibilidade material de se realizar todas as entrevistas de modo sucessivo, tem-se que tal ato deverá se dar em evento único para todos os órgãos de imprensa”, anotam.

“Para tal, tem-se que deve a autoridade policial adotar as providências necessárias a fim de que a entrevista pelos órgãos de imprensa interessados se faça em prazo razoável, não só para permitir as diligências dos itens precedentes e assegurar a incolumidade física e moral do custodiado, como também para assegurar a continuidade do funcionamento das atividades da Superintendência da Polícia Federal, órgão público que é”, concluem.

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