Justiça definiu ressarcimento de R$ 150 milhões de petista
O juiz federal Sergio Moro, responsável pela operação Lava Jato, abriu na semana passada a etapa final do processo de sequestro e arresto de bens do ex-ministro Antonio Palocci – preso desde outubro de 2016, em Curitiba – e de sua empresa, a Projeto Consultoria Empresarial (atual Projeto Administração Imobiliária).
Às vésperas de executar o bloqueio, a Lava Jato alcançou um patrimônio de imóveis, carros e investimentos do ex-ministro de pelo menos R$ 80 milhões, restando ainda R$ 70 milhões do valor total de R$ 150 milhões estipulado pelos investigadores para reparação de desvios em operações financeiras envolvendo Palocci.
Aberto em maio de 2017, o pedido inicial incluía o sequestro da casa da família do ex-ministro em Ribeirão Preto; um apartamento em São Paulo – comprado por R$ 6,6 milhões em nome da Projeto – e a sede da empresa, bens avaliados na ação em R$ 12 milhões; outros R$ 61,7 milhões em investimentos realizados através da empresa e R$ 814 mil apreendidos em contas de Palocci, além de cinco carros em seu nome e da Projeto.
Esses bens estão congelados preventivamente por ordem da Justiça desde o ano passado e podem agora ser confiscados definitivamente.
O registro anexado agora ao processo oficializou a inclusão de mais dois bens que ficaram de fora do congelamento provisório, por decisão de Moro, e que Palocci lutava para mantê-los longe da Justiça. O primeiro é um apartamento no Edifício Port de Marseille, no bairro Cerqueira César, em São Paulo, pertencente a Carolina Silva Palocci, filha do ex-ministro.
A propriedade foi adquirida em junho de 2014 por R$ 2 milhões. Além deste, também foi incluído no arresto um outro imóvel, agora em nome de Marina Watanabe – filha de sua esposa, Margareth Silva Palocci. Comprado em fevereiro de 2015 por R$ 1,4 milhão, também fica em São Paulo.
Para a investigação da Lava Jato, “Palocci, valendo-se dos recursos ilícitos que transitaram por suas contas bancárias, adquiriu bens imóveis de elevado valor em benefício de Carolina Palocci e Marina Watanabe” após a operação ser deflagrada, em março de 2014.
As operações financeiras e imobiliárias podem “em tese caracterizar delito”, observa a Procuradoria, que teve o argumento aceito pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em fevereiro.
Desvios
Conta. O cálculo dos R$ 150 milhões a serem devolvidos por Palocci aos cofres públicos considera o dinheiro desviado da Petrobras, mais indenização pelos danos provocados pelos crimes.