Lava Jato acusa Gilmar Mendes de ‘se apoderar de jurisdição alheia’

Os procuradores da Operação Lava Jato reagiram duramente nesta sexta, 5, à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, que mandou soltar oito investigados da Operação Integração II, entre eles Pepe Richa, irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa(PSDB), candidato ao Senado.

Todos estavam presos desde 26 de setembro. Os procuradores avaliam que Gilmar ‘apoderou-se da jurisdição do ministro que seria o juiz natural competente por livre distribuição e sorteio’.

“A decisão foi proferida mediante direcionamento do pedido ao ministro Gilmar, em processo que não diz respeito ao preso, José Richa Filho, irmão do ex-governador do Paraná, Beto Richa, ou aos demais investigados, e não diz respeito a prisões temporárias ou preventivas, sem qualquer identidade subjetiva ou objetiva que justificasse tal direcionamento”, afirmam os procuradores do Ministério Público Federal no Paraná, em nota de repúdio à ordem do ministro. Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Luiz Vassallo e Fausto Macedo – O Estado de São Paulo

Pepe Richa havia sido preso temporariamente. No sábado passado, 29, o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23.ª Vara Federal de Curitiba, converteu a custódia temporária em preventiva – reclusão por tempo indeterminado.

A defesa do irmão do ex-governador alegou a Gilmar, em Reclamação, que a conversão da prisão ‘desrespeitou’ uma decisão do próprio ministro.

Em 14 de setembro, no âmbito da Operação Radiopatrulha – investigação sobre desvios no Programa Patrulha Rural para manutenção de estradas rurais -, que também prendeu Beto Richa, o ministro concedeu um salvo-conduto para que o tucano, seu irmão e outros investigados não fossem presos novamente pelos mesmos fatos.

A Lava Jato identificou dois supostos esquemas paralelos de pagamentos de propinas envolvendo o DER do Paraná: um deles seria intermediado pela Associação Brasileira de Concessões Rodoviárias (ABCR) e funcionava desde 1999 e outro de propinas mensais de 2% dos valores de cada contrato vigente com os fornecedores do DER, implementado no governo estadual, a partir de 2011. Os esquemas teriam girado R$ 55 milhões em pagamento de propinas, afirma a Lava Jato.

Em sua decisão, Gilmar afirmou que a ordem do juiz Paulo Sérgio Ribeiro ‘descumpriu a ordem proferida, tendo decretado a prisão preventiva’ de Pepe Richa e dos outros investigados ‘com base nos mesmos fatos e vícios anteriormente expungidos’. Segundo o ministro, ‘os fatos e provas são os mesmos que já foram considerados anteriormente como insuscetíveis de ensejar a prisão provisória’ do irmão de Beto Richa.

“O argumento de que o juiz de Curitiba determinou prisões para burlar a vedação da condução coercitiva não tem qualquer sustentação na realidade”, afimam os procuradores. “As medidas foram decretadas com base na presença concreta dos pressupostos das prisões temporária e preventiva.”

A força-tarefa sustenta que Gilmar ‘apoderou-se da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que seria a instância competente para julgar recurso ou habeas corpus contra a prisão’.

“(Gilmar) Desrespeitou princípios básicos do devido processo legal, como a colegialidade, o descabimento da supressão de instância e o juiz natural, que visam justamente impedir a escolha casuística de magistrados”, assinalam os procuradores. “Desconsiderou a existência de evidências claras de corrupção sistêmica nos pedágios do governo do Paraná, vigente há mais de 19 anos e que importou no pagamento de dezenas de milhões de reais em propinas para majorar preços e suprimir obras necessárias, o que acarretou inúmeros acidentes e mortes.”

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA LAVA JATO CONTRA DECISÃO DE GILMAR

“Em relação à decisão de soltura de oito investigados presos na Operação Integração II proferida nesta sexta-feira, 5 de outubro, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná repudia a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que:

1) Apoderou-se da jurisdição do ministro que seria o juiz natural competente por livre distribuição e sorteio. A decisão foi proferida mediante direcionamento do pedido ao ministro Gilmar, em processo que não diz respeito ao preso, José Richa Filho, irmão do ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), ou aos demais investigados, e não diz respeito a prisões temporárias ou preventivas, sem qualquer identidade subjetiva ou objetiva que justificasse tal direcionamento. O argumento de que o juiz de Curitiba determinou prisões para burlar a vedação da condução coercitiva não tem qualquer sustentação na realidade. As medidas foram decretadas com base na presença concreta dos pressupostos das prisões temporária e preventiva;

2) Apoderou-se da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que seria a instância competente para julgar recurso ou habeas corpus contra a prisão;

3) Desrespeitou princípios básicos do devido processo legal, como a colegialidade, o descabimento da supressão de instância e o juiz natural, que visam justamente impedir a escolha casuística de magistrados;

4) Desconsiderou a existência de evidências claras de corrupção sistêmica nos pedágios do governo do Paraná, vigente há mais de 19 anos e que importou no pagamento de dezenas de milhões de reais em propinas para majorar preços e suprimir obras necessárias, o que acarretou inúmeros acidentes e mortes;

5) Fechou os olhos para as razões da sua suspeição apresentadas pelo Ministério Público do Paraná e para os fundamentos da inadequação da decisão exarada apresentados pela Procuradoria-Geral da República, diante de decisão idêntica proferida no bojo da Operação Rádio Patrulha. Tais razões e fundamentos se aplicam a este caso e se somam a inúmeras declarações proferidas pelo Ministro contra a Lava Jato ao longo dos dois últimos anos, que reforçam sua suspeição.
Nesse contexto, a força-tarefa da Lava Jato chama a atenção para a necessidade de a sociedade discutir com seriedade os excessos praticados pelo ministro Gilmar Mendes e expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reverterá esta teratológica decisão.”

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