Justiça torna réus 29 pessoas por desvios de R$ 21 mi da Lei Rouanet

Polícia Federal

A Justiça Federal em São Paulo recebeu denúncia e abriu ação penal contra 29 acusados da operação Boca Livre, deflagrada pela Polícia Federal em 2016 contra supostos desvios de R$ 21 milhões em recursos públicos liberados via Lei Rouanet. A decisão é da juíza Flávia Serizawa e Silva, da 3.ª Vara Criminal Federal. Os denunciados vão responder por organização criminosa, estelionato contra a União e falsidade ideológica.

Flávia Serizawa acolheu requerimento da Procuradoria e proibiu dez empresas, inclusive um escritório de advocacia, de se utilizarem de recursos de incentivo fiscal previstos na Lei Rouanet, até a conclusão final da ação.

“Tendo em vista os fatos narrados na denúncia, que dão conta da existência de esquema organizado de desvio de verbas advindas da Lei Rouanet, por meio da realização de contrapartidas ilícitas em benefício exclusivo das empresas patrocinadoras, bem como que referidas empresas deduziam tais verbas de seus impostos de renda devidos, e levando-se em consideração o montante desviado, que pode ultrapassar R$ 21 milhões, é de ser deferida a medida, a fim de que cesse a possibilidade de continuidade das fraudes perpetradas por parte das patrocinadoras”, assinalou a magistrada. As informações são da Agência Estado.

Segundo a acusação, o esquema era liderado pelo empresário Antônio Carlos Bellini Amorim, do Grupo Cultural Bellini. A Procuradoria sustenta que recursos públicos federais foram desviados, ‘por meio de organização criminosa liderada pelo grupo empresarial Bellini Cultural, diversos colaboradores, bem como empresas patrocinadoras, tudo em troca da obtenção de vantagens indevidas’.

Os desvios seriam feitos por cinco meios – superfaturamentos, serviços/produtos fictícios, projetos duplicados, utilização de terceiros para proposição de projetos, contrapartidas ilícitas às empresas patrocinadoras.

A Procuradoria aponta que o grupo forjava execução de projetos culturais. O Ministério Público Federal sustenta que o Bellini simulava esses projetos.

A Polícia Federal descobriu que a organização atuava em núcleos. “Haveria ainda o Terceiro Núcleo, composto pelos membros de empresas patrocinadoras, que aportavam recursos nos projetos culturais aprovados junto ao Ministério da Cultura sob o âmbito da Lei Rouanet, mas que na realidade recebiam contrapartidas ilícitas, consistentes em eventos, shows e livros, tudo acima dos limites legais”, observou a juíza. “Referidas verbas aportadas eram deduzidas do imposto devido por essas empresas, mas eram direta ou indiretamente a elas devolvidas por meio das citadas contrapartidas ilícitas.”

Em sua decisão, Flávia Serizawa e Silva apontou para Bruno Amorim, outro integrante do grupo cultural. “Existem indícios suficientes de que Bruno Amorim era parte do Grupo Bellini, organizado para a prática de fraudes envolvendo recursos advindos da Lei Rouanet, aprovando em nome próprio ou de terceiros projetos culturais perante o Ministério da Cultura que não eram executados ou o eram parcialmente, e proporcionando contrapartidas ilícitas às empresas patrocinadoras, bem como posteriormente determinando a falsificação/adulteração/fabricação de documentos para prestação de contas perante o Ministério’.

A investigação mostra que um filho de Antônio Bellini, Felipe Vaz Felipe Amorim, se valeu da Boca Livre até para patrocinar sua própria festa de casamento, cercada de luxos, no Jurerê Internacional, em Santa Catarina. Após o afastamento formal de seu pai do Grupo Bellini, ele passou a exercer a gestão imediata.

“Coordenava os projetos e era responsável pelas suas decisões administrativas e comerciais”, assinala a juíza. “Tinha bastante contato com os patrocinadores no que diz respeito à execução das contrapartidas ilícitas nos moldes requeridos pelas empresas. Determinava os pagamentos dos cachês de artistas e das orquestras, coordenava a produção de livros e utilizava dinheiro de uns projetos para pagamento de outros. Felipe Amorim pagou despesas de seu próprio casamento com recursos públicos.”

“Em relação à utilização de incentivos fiscais para fins exclusivamente privados, verificou-se que o Grupo Bellini propunha projetos culturais junto ao Ministério da Cultura que, após aprovados, serviam à captação de recursos junto aos patrocinadores, por meio de incentivos fiscais”, segue a juíza.

“Em primeiro lugar, verifica-se que já havia fraude na própria propositura dos projetos culturais, uma vez que o Grupo Bellini utilizava diversas pessoas jurídicas para a propositura de seus projetos, seja pelo bloqueio de algumas de suas empresas junto ao Ministério, seja pela limitação quanto ao número de projetos por cada empresa.”

“Assim, utilizava-se de empresas em seus próprios nomes ou em nome de terceiros para a consecução de seu esquema. Ademais, os projetos culturais acabavam se revertendo em eventos exclusivamente privados (contrapartidas ilícitas concedidas às empresas), tais como shows de artistas em festas de fim de ano das empresas patrocinadoras, ou ainda livros corporativos para promoção da própria empresa e distribuição junto a seus clientes, pagos com os recursos públicos da Lei Rouanet, havendo apenas uma ‘contrapartida social’, que na realidade era o real objeto do projeto cultural tal como aprovado pelo Ministério da Cutlrua.”

A decisão judicial aborda um outro detalhe importante da Operação Boca Livre. “Em relação à inexecução ou execução parcial, verificou-se que, como o real propósito do grupo era a realização dos eventos privados que beneficiariam unicamente às patrocinadoras, muitos dos projetos sequer eram efetivamente executados, ou eram executados parcialmente. No entanto, a fim de comprovar a sua suposta execução para fins de prestação de contas junto ao Ministério da Cultura, eram apresentadas notas fiscais fabricadas, declarações adulteradas a respeito de doações de livros, superfaturamento de serviços para fins de ocultar o pagamento a artistas, dentre outros artifícios fraudulentos.”

A investigação da Polícia Federal e da Procuradoria constatou que, efetivamente, houve a renúncia fiscal, conforme Relatório Geral de Patrocinadores, que destaca os montantes deduzidos das empresas dos impostos de renda devidos.

Defesa do grupo Bellini

Desde que a operação Boca Livre foi deflagrada pela Polícia Federal em 2016, o Grupo Bellini não se manifestou. O espaço está aberto.

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