Justiça suspende proibição de que policiais fora de serviço portem armas em voos

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal Cível de Brasília, suspendeu liminarmente uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que proibia policiais fora de serviço de portar armas durante voos. A decisão é desta quarta-feira (27/6).

Na decisão, o magistrado aceitou pedido da Associação dos Delegados da Polícia Civil do Brasil. Segundo ele, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “o poder normativo exercido pelas agências reguladoras vê os seus limites materiais condicionados aos parâmetros fixados pelo legislador”.

“Hierarquicamente subordinado à lei, o poder normativo atribuído às agências reguladoras não lhes faculta inovar ab ovo na ordem jurídica”, explica.

Para o juiz, de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos.

“O texto da Anac prevê casos específicos em que os agentes poderiam carregar as armas em aeronaves. No entanto, a legislação prevê que eles têm o direito do porte e que agências reguladoras não podem editar normas que contrariem as leis”, diz.

*Por Gabriela Coelho

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