Justiça nega a Lula indenização de R$ 1 mi contra procurador chefe da Lava Jato

O procurador da República Deltan Dallagnol apresenta o PowerPoint sobre as investigações contra Lula

A Justiça de São Paulo negou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por indenização de R$ 1 milhão em função do uso de uma apresentação em PowerPoint pelo procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal).

O petista pedia a indenização por acreditar ter sofrido danos morais decorrentes da violação de sua honra em virtude do uso do PowerPoint para explicar a primeira denúncia da qual foi alvo, que levou ao processo do tríplex. A apresentação aconteceu em setembro do ano passado.

Lula chegou a ser qualificado como “comandante máximo” de esquemas de corrupção envolvendo a Petrobras.

Em julho deste ano, o ex-presidente foi sentenciado a nove anos e seis meses de prisão em função do processo sobre o apartamento tríplex que seria pagamento de vantagem indevida por causa de fraudes envolvendo três contratos entre a OAS e a Petrobras. As informações são da Folha de São Paulo.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (20), o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente a ação formulada pela defesa de Lula.

“Muito embora não se negue o interesse do autor [Lula], pessoa pública de notoriedade, em defender a própria reputação, certo é que, no contexto em que divulgadas as informações pelo requerido e demais integrantes do MPF, os fortes indícios da prática de delitos autorizavam, sem dúvida, a propositura de ação penal e, por consequência, a publicidade a ela inerente”, escreveu Melfi.

DEFESA

Para a defesa do petista, Dallagnol, “de forma abusiva e ilegal, promoveu ataques à sua honra, com a utilização de recursos gráficos de computação, para indicar suposto esquema criminoso em que o autor figuraria como personagem central.”

O juiz defendeu o procurador e disse que a própria defesa, “por meio de inúmeras notas, rebatia os fatos imputados ao acusado”. Para Melfi, a forma como a Lava Jato apresentou a denúncia, “com ampla divulgação pela mídia nacional, foi o suficiente para se estabelecer, desde o início, que não se tratava, à época, de condenação.”

Na decisão, o magistrado afirmou que há fragilidade nos argumentos de Lula por vincular o exercício da função de procurador da República por parte de Dallagnol com as manifestações públicas do membro do MPF, que o petista considera ofensivas.

Lula alegava que o uso do PowerPoint era despropositado. “Tal alegação não deixa de ser surpreendente”, considerou o juiz. “Foi justamente o conjunto fáticoprobatório encampado na ação penal formulada contra o autor que deu ensejo à entrevista coletiva, pela qual são narradas, de forma enfática, as condutas em tese praticadas pelo ex-presidente.”

Melfi diz ser “interessante” que Lula tenha evitado a “efetiva discussão” sobre o processo, “procurando dar maior relevo às adjetivações utilizadas pelo membro do Ministério Público Federal do que propriamente à idoneidade dos fatos que deram suporte às imputações, de elevada gravidade.”

“Deu-se maior relevo à própria convocação da imprensa para fins de informação do que à veracidade ou não dos fatos imputados, de profunda gravidade e repercussão. Por tudo isso, é segura a conclusão pela improcedência da demanda”, concluiu o juiz.

Em função da ação contra Dallagnol, Lula foi condenado a pagar as custas e despesas do processo e os honorários da defesa do procurador.

Segundo o MPF, Dallagnol está em férias e não deve comentar a sentença. À Justiça paulista, o procurador havia dito que fez a apresentação em PowerPoint porque, “ante a gravidade dos fatos colhidos em complexas investigações” e por Lula ter ocupado o cargo de presidente da República, “foi compelido a conferir publicidade às informações em questão em momento em que já colhidos todos os elementos de prova suficientes à propositura da ação penal.”

Em nota, a defesa de Lula diz que irá recorrer. Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, “a exibição de um PowerPoint em rede nacional e internacional conferindo tratamento de culpado ao ex-presidente Lula no momento do oferecimento da denúncia é incompatível com a garantia da presunção de inocência e outras garantias previstas na Constituição Federal”.

“Nenhum motivo pode existir para a realização dessa apresentação a não ser inflamar preconceitos e paixões e aniquilar a possibilidade de Lula ter um julgamento justo e imparcial”, disse Zanin.

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