Justiça determina fechamento de clínica por exercício ilegal da medicina

Na tarde desta terça-feira (13), o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN teve deferida a tutela de urgência, nos autos da Ação Civil Pública, em trâmite na 5ª Vara Federal, pelo Juiz Ivan Lira de Carvalho, contra representantes da CLÍNICA OPTOCLIM. A decisão judicial aceitou o pedido, suspendendo toda e qualquer atividade privativa da clínica em Natal e Parnamirim até julgamento final da ação.

O Cremern recebeu denúncia no último mês de agosto, no sentido de que na CLÍNICA OPTOCLIM possui um centro optométrico, situado em Parnamirim e na zona norte de Natal, e estaria sendo exercida ilegalmente a medicina, inclusive realizando exames de vista, comprovadas através das propagandas dos serviços oferecidos nas mídias sociais.  O Conselho de Medicina ajuizou a ação visando preservar o princípio constitucional do direito à saúde, em face da atuação dos técnicos da óptica, ou optometristas, e da vedação da prática, por esses profissionais, de atividades privativas de médicos oftalmologistas.

A ação teve como base os Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, que regulam e fiscalizam o exercício da medicina, dispõem que: DECRETO 20.931/1932 Art. 38. É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido e remetido para o depósito público, onde será vendido judicialmente a requerimento da Procuradoria dos leitos da Saúde Pública e a quem a autoridade competente oficiará nesse sentido. O DECRETO 24.492/1934 Art. 13. É proibido ao proprietário, sócio gerente, ótico prático e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da medicina, além das outras penalidades previstas em lei.  Art. 14. O estabelecimento de venda de lentes de grau só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da fórmula ótica de médico, cujo diploma se ache devidamente registrado na repartição competente.

O Processo Nº: 0806210-77.2020.4.05.8400 foi elaborado pela Assessoria Jurídica do Cremern, tendo os advogados Klevelando Santos e Tales Rocha Barbalho como responsáveis.

O Cremern está atento a qualquer tentativa de exercício ilegal de Medicina e seguirá tomando as medidas cabíveis.

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