Justiça determina divulgação da ‘lista suja’ do trabalho escravo

AMERICANA, SP, BRASIL, 22-01-2013, 10h00: BOLIVIANOS EM TRABALHO ESCRAVO. Trabalhadoras bolivianas que continuaram trabalhando durante fiscalizacao do Ministerio Publico do Trabalho de Campinas, que recebeu denuncias da Policia Federal sobre uso de trabalho degradante de mao de obra boliviana em uma oficina de tecelagem de Americana, a 126kms de Sao Paulo. (Foto: Apu Gomes/Folhapress, Mercado ) *** EXCLUSIVO***

Bolivianas trabalham em condições degradantes durante fiscalização do Ministério Público em Campinas em 2013

A Justiça do Trabalho determinou que a União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), divulguem a chamada “lista suja” dos empregadores que sujeitaram trabalhadores à condição análoga à da escravidão, sob pena de serem multados em caso de descumprimento.

A sentença do juiz trabalhista Rubens Curado Silveira, de Brasília, tem abrangência nacional e atendeu a pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionava o fato de tanto a lista quanto a atualização dela não estar sendo feita.

A divulgação da sentença ocorre no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar em que determinou a suspensão de uma nova portaria que alterou as regras para a fiscalização do trabalho escravo e que também modificou as regras para a divulgação da “lista suja”.

Na decisão, Silveira afirmou que o ministro do Trabalho tem o dever e a responsabilidade pela publicação da lista, que não pode ser tratada como sua “propriedade”. As informações são da Agência Reuters.

“Vale dizer: o Cadastro de Empregadores não tem dono”, disse. “E se o tem, é a sociedade brasileira, sua destinatária última, que tem o direito, fundado nos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, de conhecer as informações nele constantes”, completou.

“Nesse passo, a publicação do Cadastro de Empregadores se afigura como elemento essencial também para as empresas que guiam a sua atuação no mercado pelo comportamento ético e socialmente responsável, na medida em que tende a isolar comercialmente aquelas outras que, em caminho oposto, ainda seguem na contramão do trabalho decente”, destacou.

Silveira determinou a publicação da lista e decidiu dar oportunidade, em caráter excepcional, a celebração de acordo judicial ou termo de ajustamento de conduta daqueles nela incluídos. Ele decidiu que, em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil.

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