Justiça determina a governadora mandar consertar tomógrafo do Hospital Walfredo Gurgel

Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel é a maior unidade pública de saúde do RN — Foto: Acson Freitas/Inter TV Cabugi

Equipamento está sem funcionar no Hospital Walfredo Gurgel, em Natal

Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que a governador Fátima Bezerra, do PT, acione em caráter de urgência a empresa responsável pelo conserto de um tomógrafo que se encontra quebrado no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. Após o reparo, o Estado tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento do conserto. A decisão foi proferida pela 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.

Caso não seja possível o conserto, por ausência de peças de reposição, sendo o tempo de reparo maior que cinco dias, o Governo deve adotar, com urgência, providências para regularização do fornecimento de exames de tomografia computadorizada no Walfredo Gurgel.

Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça determinou o redirecionamento do equipamento de tomógrafo encaixotado e guardado nas dependências físicas do Hospital Regional de Caicó, o qual deverá funcionar temporariamente no HRWG até o conserto definitivo dos dois tomógrafos do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, atendendo também mais este pedido formulado pela 47ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde. Confira aqui a decisão.

Segundo informações coletadas pelo MPRN, o hospital possui dois tomógrafos quebrados e desde o dia 11 de abril passado, não vem contando com esse tipo de diagnóstico por imagem. Para o MPRN, o exame em questão “é essencialíssimo para a assistência ofertada no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, voltada essencialmente à urgência e emergência em traumatologia, quando a precisão diagnóstica e o tempo resposta para a intervenção são fatores decisivos no sucesso da terapêutica”.

A decisão destacou que “restou demonstrada violação a direito fundamental de usuários do SUS que necessitam de exames de tomografia computadorizada, com prestação de serviços de saúde por parte da Administração Pública Estadual de maneira incompleta, já que atualmente os meios são inadequados e insuficientes ao atendimento da demanda ora apresentada, conforme informações juntadas aos autos, restando demonstrada, portanto, a verossimilhança das alegações da parte demandante”.

O Juízo da 6ª vara da Fazenda Pública de Natal estipulou multa única de R$ 40 mil, pessoalmente, sobre o servidor que criar embaraços à efetivação desta decisão, a ser revertido em favor do FDJ/RN, sem prejuízo de adoção de outras sanções cabíveis de natureza criminal, cível ou processual. A decisão também traz intimação pessoal da governadora do Estado do Rio Grande do Norte, do secretário de Estado da Saúde e da diretora do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, para ciência e cumprimento da decisão, com advertência da incidência de multa pessoal para hipótese de descumprimento.

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