Juíza do Assú inocenta prefeito Gustavo Soares e a sua vice Sandra Alves

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Juíza Suzana julgou improcedentes todos os pedidos de impugnação da oposição em Assú

A juíza eleitoral do Assú Suzana Paula de A. Dantas Corrêa inocentou o prefeito do Assú Gustavo Soares (PR) e a vice-prefeita Sandra Alves (MDB), da acusação de recebimento de doação ilegal de empresa do marido da vice-prefeita e atual presidente do diretório do MDB em Assú Helder Alves, na campanha eleitoral de 2016 contra o ex-candidato derrotado a prefeito Patrício Júnior (PSD). VEJA SENTENÇA COMPLETA AQUI

Na sentença proferida no último dia 20, a magistrada que, embora seja certo que a conduta dos representados se revestiu de ilegalidade, esta não teve a intensidade suficiente para excluir a lisura e higidez do pleito eleitoral em análise e nem para provocar qualquer desequilíbrio entre candidatos ou mesmo comprometer a liberdade de escolha do cidadão, motivo pelo qual é de se concluir que não restou configurada qualquer hipótese para a incidência do referido dispositivo legal, já que não houve ofensa ao bem jurídico protegido pela norma.

Em outras palavras, diz a juíza o recebimento de doação ilegal de serviço de locação de veículo pelo prazo da campanha eleitoral não apresentou expressividade econômica capaz de comprometer a lisura das eleições municipais de Assu.

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Por fim, a juíza destaca ainda que as demais irregularidades apontadas pelo Ministério Público no início da fundamentação da representação, quais sejam,  1) doações financeiras acima de 1.064,10 recebidas de pessoas físicas; 2) omissões de receitas e gastos eleitorais (art. 60, IV, da Resolução TSE n.º 23463/2015) e 3) irregularidade das transferências; além de não terem sido detalhadas na inicial pelo representante, não foram acompanhadas das respectivas provas de sua ocorrência.

Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos contidos nas ações de impugnação de mandato eletivo, de investigação judicial eleitoral e na representação pela prática de infração ao art. 30-A da Lei 9.504/97 em análise, finalizou a magistrada.

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