Juiz pode pegar quatro anos por decretar a prisão ou a condução coercitiva de investigados

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Pelo projeto do senador Roberto Requião, do PMDB/PR, é crime “decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado, manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento do juízo”. O expediente da condução coercitiva começou a ser usado com mais frequência na Lava-Jato. Para investigadores, os depoimentos coercitivos são importantes, especialmente quando é necessário evitar que réus combinem versões.

— Há um clima no Parlamento, com apoio do Poder Executivo, de frear as investigações da Lava-Jato e, se possível, colocar em xeque os resultados por ela obtidos até agora. Este é o clima predominante. Depois da manutenção do mandato do senador Aécio Neves e da rejeição da denúncia contra Temer, esse movimento ganhou mais força — disse Alessandro Molon (Rede-RJ).

Prevê detenção de até quatro anos para juízes que decretarem a prisão ou a condução coercitiva de investigados em “desconformidade” com a lei. Depois de aprovado no Senado, será analisado por Comissão Especial cuja criação foi determinada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na quinta-feira.

 

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