Juiz Federal do RN condena quatro réus da operação Pecado Capital

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, proferiu mais uma sentença referente aos processos desdobramentos do que ficou conhecido como Operação Pecado Capital, ensejando denúncias de corrupção no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) no período de 2007 a 2010.

Foram absolvidas dez pessoas e condenadas quatro. Contra o grupo foram denunciados crimes de dispensa indevida e fraude à licitação para contratação direta de serviços, crime de falsidade e de uso de documento particular, supressão e ocultação de documento público e crime de falso testemunho.

A sentença do processo número 0000741-59.2015.4.05.8400 traz quatro processos que foram reunidos em um só. Para o Juiz Federal Walter Nunes, as provas colacionadas nos autos demonstram com suficiência manobras fraudulentas e ilegais usadas para contratação de empresa.

Nos autos há informações sobre contratação de um instituto de pesquisa para um trabalho em Natal e Caicó aferindo os serviços do IPEM, no entanto, restou provado que a pesquisa foi sobre a análise de governo estadual.

Assim sendo, não houve convencimento quanto a correção e legalidade do procedimento administrativo que selecionou a empresa Perfil Pesquisas Técnicas contratada pelo IPEM, uma vez que foram violadas as normas da obrigatoriedade do processo de licitação e da concorrência entre os proponentes interessados, que não poderiam ter sido desconsideradas, da forma como ocorreu no caso em julgamento¿, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, na sentença.

Em outra contratação do IPEM, também para instituto de pesquisa, a aferição era para ¿Definir o atual quadro político do município de Parnamirim para as próximas eleições municipais¿ do ano de 2008, e como objetivo específico ¿identificar a intenção de voto para prefeito de forma espontânea e induzida¿; ¿identificar os nomes mais rejeitados de candidatos a prefeito¿; e ¿identificar a intenção de voto para vereador do município¿. ¿Em razão disso, tem-se como caracterizada a violação do procedimento de licitação cabível à espécie, tendo a acusada Merle Ranieri Ramos claro conhecimento da infração das regras do processo de licitação, e mesmo assim anuiu em prestar os serviços contratados perante a autarquia estadual¿, destacou o Juiz Federal Walter Nunes.

Foram condenados:

José Ledimar de Paiva ¿ 3 anos e 7 meses e 6 dias de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 4 mil e multa no valor de R$ 10.200

Fernando Aguiar de Figueiredo ¿ 3 anos e 6 meses de detenção(convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 3 mil e multa no valor de R$ 5.100

Merle Rainieri Ramos – 3 anos e 9 meses de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 10 meses e 15 dias), pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil e multa no valor de R$ 15.300

 Gilney Michell Delmiro de Góis ¿ 5 anos de reclusão e multa no valor de R$ 17.850 ¿ nos termos de colaboração premiada, recebeu o perdão judicial

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