Juiz federal autoriza empresas aéreas a cobrarem para despachar bagagem

Resolução da Anac permitindo a cobrança estava suspensa desde março por liminar

POR ANDRÉ DE SOUZA – O Globo

O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, revogou a decisão que proibia as companhias aéreas de cobrar pela bagagem despachada. Ele aceitou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma autorizando a cobrança começaria a vigorar em 14 de março deste ano, mas um juiz federal de São Paulo suspendeu essa parte do texto, mantendo as antigas regras.

O juiz federal do Ceará argumentou que a desregulamentação da franquia de bagagem não é uma violação dos direitos do consumidor. Ele argumentou inclusive que a resolução da Anac poderá levar ao barateamento das passagens áreas. Destacou ainda que as empresas buscam lucro e, de uma forma ou de outra, têm de repassar seus custos nos preços da passagem. Sem a resolução da Anac, diz o juiz, as empresas acabam onerando quem leva pouca ou nenhuma bagagem, em detrimento dos passageiros que carregam várias malas.

“A desregulamentação permitirá, ao menos, em um curto prazo, o fornecimento, pelas companhias aéreas, de tarifas mais baratas a passageiros que desejem viajar sem ou com pouca bagagem despachada, sem que esses consumidores tenham que arcar com os custos de uma franquia que não pretendem utilizar”, decidiu o magistrado.

Em todo o Brasil, foram propostas ações contra a resolução. Além de São Paulo e Ceará, também houve pedidos na Justiça Federal de Pernambuco e do Distrito Federal para suspender a cobrança. A primeira ação foi no Ceará, onde o juiz Alcides Saldanha Lima já tinha negado um pedido para suspender a resolução da Anac em fevereiro.

Assim, ao analisar de quem seria a competência de julgar o caso, a ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que a decisão deveria ser dada pela Justiça Federal do Ceará. Dessa forma, foi possível autorizar a cobrança, revogando a decisão tomada em março pelo colega paulista.

Segundo a AGU, a decisão tem efeito imediato. Mas ela ainda pode ser modificada ou até mesmo encaminhada para um magistrado de outro estado. Isso porque o STJ não decidiu ainda em definitivo a quem cabe julgar o caso. Quando finalmente tomar a decisão final, o tribunal pode manter a ação com a Justiça Federal do Ceará, ou encaminhá-la para outro local.

Além disso, trata-se de decisão de primeira instância. No caso da justiça Federal do Ceará, é possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife e abrangência sobre seis estados do Nordeste.

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