Juiz determina que Fátima Bezerra pague 13º de 2018 a policiais civis

A decisão liminar do juiz estabeleceu prazo de 5 dias para pagamento. Em caso de descumprimento, o Governo do RN deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.

O juiz Roberto Francisco Guedes Lima determinou que o governo do Rio Grande do Norte pague o 13º salário de 2018 aos policiais civis, em até cinco dias. A decisão liminar do juiz plantonista, Roberto Francisco Guedes Lima, desta quinta-feira (3), no plantão judiciário, ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

O magistrado atendeu a pedido do Sindicato dos Policiais Civis do estado (Sinpol).

“O salário é um direito de todo aquele que oferece sua força física e intelectual no desempenho de atividades desenvolvidas no meio social, não podendo ser suprimido senão por um motivo legal e justificável. A falta de pagamento do 13º salário das autoras não se mostra legítima, pois é direito básico de qualquer trabalhador receber a contraprestação salarial devida pelo exercício de suas funções”, considerou o magistrado.

O juiz ainda considerou que, como o pagamento dos servidores é previsto pela lei orçamentária, o gestor não pode, “ancorado na Lei de Responsabilidade Fiscal” negar o pagamento, o que seria considerado um “enriquecimento indevido”.

Conforme a decisão, caso não cumpra a medida, o governo deverá pagar multa diária de R$ 10 mil até o limite do valor que seja equivalente ao total do 13º devido aos servidores.

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