Juiz autoriza peça que mostra Jesus como travesti: “No popular, diríamos, irá quem quiser ver”

O juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, em decisão liminar (leia íntegra abaixo), garantiu a continuidade da exibição da peça teatral “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, programada para ficar em cartaz na Pinacoteca Rubem Berta, na capital gaúcha, entre os dias 21 e 22 de setembro. As informações foram veiculadas há pouco no site Jota, especializado em Judiciário.

“No popular, diríamos, irá quem quiser ver”, resumiu José Antônio.

“Não se pode simplesmente censurar a peça O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu, sob argumento de que estamos em desacordo com seu conteúdo. A liberdade de expressão tem de ser garantida – e não cerceada – pelo Judiciário. Censurar arte é censurar pensamento e censurar pensamento é impedir desenvolvimento humano. […] Na ficha técnica consta classificação: 16 anos. A nossos filhos em tenra idade não alcançará, a não ser que assim desejemos e para tanto diligenciemos. Não há falar em agressão à cultura ou à formação do caráter de quem quer que seja”, acrescentou o magistrado. As informações são de FÁBIO GÓIS, Congresso Em Foco.

A reportagem lembra que a peça teatral é de autoria da dramaturga transgênero escocesa Jo Clifford. Em cena, como protagonista, a atriz travesti Renata Carvalho interpreta Jesus Cristo, o que provocou protestos de católicos e outras vertentes do cristianismo. “Vamos garantir a liberdade de expressão dos homens, das mulheres, da dramaturga transgênero e da travesti atriz, pelo mais simples e verdadeiro motivo: porque somos todos iguais”, arrematou o juiz, comparando o caso com o atentado, em 7 de janeiro de 2015, ao jornal satírico francês Charlie Hebdo, que ironiza religiões como o islamismo.

José Antônio argumenta que o impresso, em essência, foi censurado justamente pela maneira de pensar e expressar o que pensa. E, para ilustrar a comparação, o magistrado recorreu ao lema que correu as redes sociais, àquela ocasião, em apoio ao jornal francês. “E, sem citar um único artigo de lei, vamos garantir a liberdade de expressão dos homens, das mulheres, da dramaturga transgênero e da travesti atriz, pelo mais simples e verdadeiro motivo: porque somos todos iguais. Je suis Charlie”, sentenciou Coitinho.

“Ao juiz é vedado proibir que cada ser humano expresse sua fé ou a falta desta da maneira que melhor lhe aprouver. Não lhe compete essa censura. Há pouco tempo, assistimos ao assassinato de cartunistas franceses do Charlie Hebdo, que satirizaram questões religiosas. Na essência, foram censurados. Censurados por expressar sua maneira de pensar”, conclui o juiz.

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