Hermano Morais ressalta elaboração do Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

Em pronunciamento durante a sessão plenária desta terça-feira (14), na Assembleia Legislativa, o deputado Hermano Morais (PV) destacou participação em solenidade do Governo do Estado para designação do Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Autor da lei que criou o Fundo Estadual da Pessoa Idosa, o parlamentar comemorou o ato assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT).

“Esse grupo de trabalho, bastante representativo, terá a valiosa responsabilidade de elaborar o plano e estou certo de que a missão será muito bem cumprida, dando condições de termos finalmente uma política mais eficaz”, disse Hermano, ressaltando que a lei que institui o Plano Estadual dos Idosos é de 2002, mas só esse ano foi sancionado o decreto de regulamentação.

De acordo com o deputado, há uma estimativa de cerca de 400 mil idosos no Rio Grande do Norte, dos quais 190 mil se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza. “É importante que tenhamos políticas eficazes nas áreas da saúde, social, emprego. Precisamos atender a população de idosos à margem da sociedade, a parcela alvo de violência de toda ordem e ainda aquela que vive nas ruas, deserdadas de uma política pública que possa atender suas demandas”, pontuou.

Destacando o projeto de sua autoria que instituiu o Fundo Estadual da Pessoa Idosa, Hermano defendeu ainda outros projetos em favor do segmento. “Temos outras propostas nesse sentido, inclusive aquelas que estimulam a destinação de recursos de Imposto de Renda tanto para os idosos como para programas relativos a crianças e adolescentes – como hoje preconiza a lei federal e permite essa colaboração da sociedade civil, que tem dado a sua contribuição através de várias organizações que assistem os idosos do RN, com destaque para o abrigo Juvino Barreto, que tem sobrevivido com apoio da população. Renovamos o nosso compromisso com esse segmento. Vamos cuidar dos nossos idosos”, concluiu o parlamentar.

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