Glossário explica diferença entre candidatura majoritária e proporcional

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Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral esclarece que a candidatura majoritária é aquela em que a pessoa concorre a um cargo em eleições feitas por meio desse modelo. No Brasil, os cargos de presidente da República, governador, prefeito e senador são cargos de representação majoritária.

Nesse tipo de eleição, vence a candidata ou o candidato que obtém a maioria dos votos válidos (dados a candidatas e candidatos). Nesse caso, em votação absoluta para os cargos de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, e, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, para os cargos de prefeito e vice-prefeito. E em votação relativa para os cargos de senador; e de prefeitos e vice-prefeitos em cidades com menos de 200 mil eleitores.

Se nenhuma das candidaturas a presidente da República, governador, e para prefeituras em cidades com mais de 200 mil eleitores obtiver metade mais um dos votos válidos no primeiro turno de votação, disputarão o segundo turno as duas candidaturas mais votadas na etapa anterior.

Eleições proporcionais

O glossário também explica que a candidatura proporcional é aquela na qual a pessoa disputa um cargo em eleições aferidas por esse sistema. A proporcionalidade é verificada pelo cálculo do quociente eleitoral, conforme determina o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), em seus artigos 106 a 111 e parágrafos. No Brasil, são de representação proporcional os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.

O Glossário

Além de esclarecer mais de 300 expressões utilizadas pelos operadores do Direito Eleitoral, o serviço destaca a importância do voto consciente e, em especial, traz um panorama do progresso da Justiça Eleitoral nos últimos 90 anos, desde a sua criação em 1932.

Os verbetes do Glossário estão distribuídos em ordem alfabética para facilitar a consulta pelas pessoas interessadas.

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