Gilmar Mendes estuda rever prisão após segunda instância

O ministro Gilmar Mendes, durante sessão do Supremo Tribunal Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu abertamente nesta semana que o tribunal reveja a decisão, de fevereiro do ano passado, que determina que a pena de prisão deve ser cumprida já a partir de confirmação de condenação em segunda instância.

Alguns ministros da Corte apontam para um meio termo entre a norma atual e a anterior, que só autorizava a prisão quando ocorresse trânsito em julgado, ou seja, quando não houvesse a possibilidade de mais nenhum recurso. Caso isso prevaleça, a prisão só ocorrerá após pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que, na prática, levaria a execução da pena para depois da terceira instância. As informações são de O Globo.

A ideia de esperar uma decisão do STJ foi sugerida em outubro passado pelo ministro Dias Toffoli. Isso porque, segundo esse raciocínio, diferentes tribunais de justiça — que integram a segunda instância — podem dar decisões em sentidos opostos, provocando injustiças. Entre as atribuições do STJ está justamente a de uniformizar a jurisprudência dos tribunas inferiores.

— O ministro Toffoli fez um avanço que eu estou a meditar se não devo também seguir, no sentido de exigir pelo menos o exaurimento da matéria no STJ. Nós tínhamos aquele debate sobre a Defensoria Pública, que dizia que muda muitos julgamentos ou consegue uniformizar em sede de STJ. De modo que esse é um tema que nós temos talvez que revisitar — afirmou Gilmar, em sessão na terça-feira. Em outubro do ano passado quando a corte também examinou a questão, ele tinha sido favorável à prisão após a confirmação na segunda instância, posição que prevaleceu por 6 votos a 5.

Até o ano passado, a regra era prender somente após o trânsito em julgado. Como era comum apresentar recursos ao STF, muitos casos dependiam, de uma decisão em quarta instância. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-senador Luiz Estevão. Somente em setembro de 2014 o STF mandou executar a pena, após Dias Toffoli considerar que um recurso era “manifestamente protelatório”.

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