Foro privilegiado: Ao menos nove governadores têm 52 processos, diz STJ

Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não toma uma decisão final sobre a restrição ao foro privilegiado, pelo menos nove governadores e ex-governadores respondem a processos na Corte. De acordo com a assessoria do STJ, os chefes dos estados são alvos de 52 processos, sigilosos ou não, no tribunal: 16 ações penais, 26 inquéritos e dez sindicâncias. Algumas das investigações, porém, correm em sigilo, o que pode aumentar o número.

Entre os nomes que aguardam deliberações do STJ, que decide não apenas sobre os casos mas também se devem ser rebaixados para instâncias inferiores, estão os governadores Luiz Fernando Pezão (MDB-RJ), Fernando Pimentel (PT-MG), Waldez Goés (PDT-AP), Ricardo Coutinho (PSB-PB), Wellington Dias (PT-PI) e Robinson Faria (PSD-RN).

Além deles, três ex-governadores que recentemente abriram mão de seus respectivos cargos para poder concorrer nas eleições fazem parte da lista: Beto Richa (PSDB-PR), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Confúcio Moura (MDB-RR).

No STJ, há casos de denúncias por fraude em licitações, improbidade administrativa e até crimes eleitorais, contra o meio ambiente e homicídio, as duas últimas feitas contra o governador do Piauí, Wellington Dias. Ele chegou a depor no STJ sobre o caso e é acusado de homicídio culposo pelo Ministério Público Federal (MPF) por negligência envolvendo a Barragem Algodões I, que desabou em 2009, durante seu segundo mandato, e deixou nove mortos.  DANIEL SALGADO – O Globo

Para o MPF, o governador agiu irresponsavelmente ao permitir o retorno das famílias que moravam no entorno da represa, descumprindo uma ordem judicial que determinou o afastamento delas do local.

A última decisão monocrática sobre a ação penal, do ministro Felipe Salomão, expedida no dia 8 de maio, determinava que o MPF e a defesa se manifestassem sobre a competência do STJ de julgar a questão. A decisão levava em consideração a mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que o foro privilegiado se limite a crimes praticados no exercício e em razão da função pública.

Citado por 14 delatores, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, é um dos campeões de processos no STJ. Alvo de quatro ações penais, o petista foi denunciado na última semana pela quarta vez pelo MP com base nas investigações da Operação Acrônimo.

Outro governador alvo de várias ações é Pezão. O emedebista teve um inquérito arquivado no fim de março, no qual era acusado de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro a partir de denúncias do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

AINDA SEM DECISÃO

O governador do Rio, no entanto, passou a ser investigado, em maio, em novo inquérito no STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer. A ação é baseada na delação do operador Carlos Miranda, que acusa o governador de receber uma “mesada” de R$150 mil entre os anos de 2007 e 2014, quando ainda era vice de Cabral.

Assim como o STF, que decidiu por restringir o foro privilegiado de deputados e senadores para crimes exercidos durante o mandato, o STJ continua hoje o julgamento sobre a restrição de foro para as autoridades que julga. Ou seja, se ações contra governadores, integrantes de tribunais de contas e desembargadores devem se manter dentro do tribunal.

Também são assunto hoje na pauta da Corte Especial uma ação penal e um inquérito contra Waldez Góes e Marconi Perillo, respectivamente. Ambos os casos também exemplificam questões ainda discutidas pela Corte quanto ao alcance do foro privilegiado para os governadores.

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