Foragido, presidente do PR aliado de Garotinho pede habeas

O presidente nacional do PR e ex-ministro dos Transportes do Governo Dilma (2012/2014), Antônio Carlos Rodrigues, pediu liminar em habeas corpus ao Tribunal Regional Eleitoral no Rio. Citado na Operação Caixa D’Água, que prendeu os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha nesta quarta-feira, 22, Rodrigues também é alvo de mandado de prisão da Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes, norte fluminense. Sua defesa informou que ele pretende se entregar, mas aposta no habeas para tentar derrubar o decreto de custódia.

Os advogados de Rodrigues – criminalistas Daniel Bialski e Marcelo Bessa – também apresentaram pedido de habeas para o genro do presidente do PR, Fabiano Rosas Alonso, outro alvo da Caixa D’Água.

A investigação aponta que Garotinho e Rosinha teriam liderado uma organização criminosa, envolvendo empresários, políticos e secretários de governo do município de Campos de Goytacazes, norte do Rio, no período de 2009 a 2016, época em que ela chefiou a prefeitura local, e seu marido foi secretario de Governo, ‘cuja finalidade essencial era obter recursos financeiros para o financiamento das campanhas políticas do casal e do grupo a que pertenciam no Estado’. As informações são de O Estado de São Paulo.

A acusação contra Antônio Carlos Rodrigues é montada com base na delação premiada do executivo Ricardo Saud, do Grupo J&F, controlador da JBS. Ele disse que teria sido ajustado com o PT e com o PMDB, nos mandatos de Lula e Dilma na Presidência uma doação de R$ 20 milhões ao PR para a campanha de 2014 que visava reeleger Dilma Rousseff.

Segundo Saud, por sua condição de presidente nacional do PR, Rodriges teria indicado os destinatários de parcelas da milionária contribuição. Na ocasião, Garotinho, candidato ao Governo do Rio pelo partido, estaria pressionando a direção nacional por uma contribuição de R$ 4 milhões, pleito que Rodrigues teria repassado à JBS – o grupo acabou anuindo em repassar parte desse valor, R$ 3 milhões, o que foi viabilizado por intermédio de contrato com a empresa do delator André Luiz Rodrigues, a Ocean Link, da região de Campos dos Goytacazes, norte do Rio, município então administrado pela mulher de Garotinho, Rosinha.

“O que se tem é que as justificativas apresentadas na vã tentativa de fundar a custódia de natureza processual atropelam a ordem natural da ação criminal penal, adentrando o próprio mérito da causa, prejulgando o paciente (Antônio Carlos Rodrogues) a partir de suposições e fatos desconexos, e tudo isso antes mesmo da própria inauguração do devido processo penal”, sustentam os criminalistas Marcelo Bessa e Daniel Bialski no pedido de liminar.

“O que potencialmente existe, segundo a ótica da proporia acusação, é a coincidência fática do empresário local, colaborador da justiça, André Luiz, ser, ao mesmo tempo, vítima dos supostos achaques da organização criminosa que ocorria no município, e destinatário do repasse feito pela JBS à sua empresa, decorrência de contrato entre ambas, e que irrigaria, via caixa dois, ainda segundo a denúncia, a campanha eleitoral de Anthony Garotinho ao Governo do Rio, viabilizada, segundo delação feita em processo absolutamente distinto, pela JBS a pedido do presidente do Partido da República, o ora paciente”, seguem os advogados em sua tese.

Bessa e Bialski são taxativos. “Observe-se que mesmo que tudo o que foi precariamente apurado na fase de inquérito, sem o imprescindível crivo do contraditório, fosse efetivamente verdade (e não é, como será no momento processual adequado demonstrado), é impossível, sem um juízo dedutivo criativo, estabelecer, com um mínimo de razoabilidade, qualquer relação entre a suposta organização criminosa e seu modus operandi em Campos de Goytacazes, e a pretensa conduta imputada ao paciente.”

“Nada tem a ver o imaginário pedido de recursos que teria sido feito pelo presidente do PR à JBS, para a campanha de Anthony Garotinho, e as atividades ilícitas pretensamente perpetradas pelos corréus utilizando-se da máquina pública da prefeitura de Campos de Goytacazes, e muito menos com as ameaças veladas feitas a empresários locais em busca de recursos de campanha”, seguem os defensores do presidente do PR.

Os defensores buscam isolar Rodrigues da suposta organização criminosa que, segundo a Promotoria eleitoral, foi montada em Campos dos Goytacazes pelos Garotinho.

“O contexto é outro, absolutamente independente. Inexiste, ademais, notícia de qualquer envolvimento de Antônio Carlos Rodrigues nessas atuações locais, e nem mesmo na forma como ocorreu o trespasse do dinheiro da JBS para a campanha de Garotinho, via empresa Ocean Link, de propriedade do colaborador Andre Luiz. Sequer este empresário aponta qualquer conduta do paciente, que, repita-se, teria sido, segundo delação feita por Ricardo Saud, no âmbito de seu depoimento, apenas o interlocutor do pedido de colaboração financeira, e nada além.”

A defesa destaca que o próprio Ministério Público, de forma alternativa, sugeriu a adoção de medidas cautelares diversas de prisão na própria denúncia, ‘revelando que o encarceramento, no caso, seria rigorosamente desnecessário’.

“Mais ainda, a decisão judicial, não obstante determinar a prisão, adota, de forma incoerente, a alternativa requerida pelo Ministério Público, afastando o paciente da direção de qualquer agremiação partidária.”

Os advogados avaliam que ‘o simples afastamento das funções de presidente do Partido da República, em que pese igualmente ilegal pelas mesmas razões já externadas, revela-se mais do que suficiente para alcance buscado em relação a Antônio Carlos Rodrigues pela medida extremada da prisão preventiva’.

Eles sugerem, nessa linha de argumentação, que a segregação cautelar ‘não apenas pode, como deve, ser substituída nos termos dos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal, por ser medida de inteira justiça, caso não afastada de plano’.

“Requer-se, em ordem sucessiva, a substituição da prisão preventiva por uma, ou mais, medidas legais alternativas, em atenção ao princípio da dignidade humana.”

Com relação a Fabiano Rosas Alonso, o genro de Antônio Carlos Rodrigues, os advogados seguem a mesma tese. “Pode-se dizer, com tranquilidade, que o decreto de prisão não tem qualquer base empírica e real, lastreado que está apenas na gravidade dos fatos, violando claramente preceito do artigo 93, inciso IX e artigos. 282, §6º, 312 e 315 da nossa Lei Penal Adjetiva.”

Fabiano Rosas Alonso foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral do Rio por suposta corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa que seria liderada por Garotinho e sua mulher Rosinha.

A Promotoria eleitoral atribui ao genro de Rodrigues envolvimento com o episódio da propina de R$ 3 milhões do Grupo JBS para campanhas eleitorais de Garotinho.

O caso foi revelado aos investigadores pelo executivo Ricardo Saud, do Grupo J&F, controlador da JBS. Ele é delator. Contou que reuniu-se em 2014 com Antônio Carlos Rodrigues que teria afirmado que ‘a operacionalização do pagamento dos R$ 3 milhõesseria viabilizada pelo seu genro Fabiano Rosas Alonso’.

“Não se vê necessidade para o encarceramento antecipado, ressaltando que não constatados nos autos dado concreto e real que revele perigo de afronta à ordem pública ou à conveniência da instrução criminal, não passando de meras especulações e interpretações unilaterais de magistrado de piso e coator, razão pela qual não se fazem presentes os requisitos da custódia cautelar”, enfatiza Bialski, referindo-se ao juiz eleitoral de Campos Glaucenir Silva de Oliveira, que ordenou a prisão dos Garotinho e de Rodrigues.

A defesa pede, em caso de o pedido de habeas não ser atendido, troca do decreto de prisão por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo penal – ‘alternativas à castração extrema da liberdade individual do cidadão’. Entre as cautelares está o monitoramento por meio do uso de tornozeleira eletrônica.

Bialski reitera que ‘os argumentos utilizados pela autoridade coatora (o juiz eleitoral de Campos) são frágeis’.

“De qualquer maneira, demonstrado está o inequívoco e hialino constrangimento ilegal que sofre o ora paciente (Fabiano Alonso), onde se lhe inflige restrição ao direito de ir e vir sem justa causa.”

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