Falta transparência em gasto de Alckmin com comida, diz TCE

S‹o Paulo, 18/10/2017 - O governador Geraldo Alckmin no Jantar de Gala Beneficente do Instituto ITACI. Foto: Mastrangelo Reino/ Folhapress ****EXCLUSIVO MONICA BERGAMO*****

Um novo parecer do Ministério Público de Contas aponta que falta transparência aos gastos com alimentação do Palácio dos Bandeirantes, residência oficial do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

O órgão se manifestou, em 30 de outubro, pela irregularidade das contas pessoais do governador de novembro de 2016. Em março, teve um entendimento semelhante em relação a abril de 2015.

A Procuradoria afirma não receber as notas fiscais para análise ou qualquer discriminação de como Alckmin abastece a sua despensa.

A Secretaria de Governo, responsável por encaminhar esses dados ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), envia uma tabela com rubricas genéricas, que somaram R$ 24,6 mil naquele mês: gêneros alimentícios (R$ 13,4 mil), pães e frios (R$ 3,7 mil), carnes brancas e vermelhas (R$ 7,4 mil). As informações são de GABRIELA SÁ PESSOA, Folha de São Paulo.

Para o Ministério Público de Contas, as compras deveriam ser licitadas, porque não são “despesas extraordinárias e urgentes, mas sim previsíveis e rotineiras”. Além disso, anualmente, os gastos com essa verba de representação são estimados em cerca de R$ 300 mil, valor acima da dispensa de licitação.

O Palácio do Planalto, por exemplo, abre licitações anuais para produtos que serão consumidos pelo gabinete da Presidência. Além disso, costuma discriminar no Portal da Transparência.

A falta de transparência nas compras de Alckmin e de seus antecessores, para os procuradores, pode ser um mau exemplo para prefeitos e vereadores do Estado.

Da forma como a prestação de contas é feita atualmente, afirmam, é como se dessem um “cheque em branco” ao governador -que não entregas notas fiscais para análise do órgão de controle.

DIVERGÊNCIAS
O Ministério Público de Contas propõe que o Bandeirantes passe a abrir concorrência para compras planejáveis e corriqueiras -como o supermercado mensal do governador.

Em 28 de julho, o conselheiro Dimas Ramalho, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), votou pela regularidade da prestação de contas de abril de 2015 do Palácio, consideradas problemáticas pela Procuradoria.
Ramalho afirmou que o governo cumpriu um decreto de 2009, que regulamenta o regime de adiantamentos previsto por uma lei estadual de 1998. “Não há dúvidas sobre a idoneidade dos documentos fiscais e quanto à destinação das aquisições”, escreveu.

Procuradores argumentam que a lei paulista é anterior a regulamentações federais, como a Constituição de 1988 e à Lei das Licitações, de 1993.
O Ministério Público de Contas também parece não duvidar de que os valores tenham sido empenhados em alimentação e não pede a devolução dos valores. Afirma que “nada consta dos autos no sentido de que não tenham atendido às finalidades para as quais se destinaram”.

O problema, para o órgão, é a falta de transparência e a impossibilidade de fazer um acompanhamento às claras, além do descumprimento da legislação federal.

Em janeiro, a Folha solicitou, por meio de Lei de Acesso à Informação, informações sobre o consumo do Palácio dos Bandeirantes. O pedido foi rejeitado em três instâncias.

O governo também afirmou que esses dados estavam disponíveis no Portal da Transparência. Porém, não há orientação de como os parâmetros para se chegar ao dado correto -e ainda sem o detalhamento que, segundo o Estado, não acontece por “questão de segurança”.

OUTRO LADO
O governo afirma que o uso das verbas de representação foi auditado e aprovado sem ressalvas pelo TCE, cuja jurisprudência “ampara esta rotina de realização de gastos há décadas”.

“Apesar da relevância do trabalho do Ministério Público de Contas, o julgamento e a consequente aprovação ou não das contas públicas compete exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado, que reiteradamente tem aprovado o uso do regime de adiantamento para a finalidade específica”, disse o Bandeirantes.

O governo afirma que as leis paulistas sobre licitação estão de acordo com a Constituição de 1988, “conforme ampla jurisprudência do TCE”. Também argumenta que o exame discriminado das despesas “está – e sempre esteve – à disposição dos auditores do Tribunal de Contas para avaliação in loco”.

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