Fachin solta aliado de Geddel, mas mantém ex-ministro preso

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a conversão da prisão preventiva de Gustavo Ferraz, ex-diretor-geral da Defesa Civil de Salvador, em prisão domiciliar. Digitais dele foram encontradas no “bunker” do ex-ministro Geddel Vieira Lima, onde estavam guardados R$ 51 milhões.

Por outro lado, Fachin negou pedido para suspender a prisão de Geddel, dizendo que viu nele “a efetiva propensão à reiteração delitiva que, neste momento, só se afigura possível de ser repelida com a mais grave das medidas cautelares”. Em outras palavras, o risco de cometimento de crimes é tal que ele precisa ficar atrás das grades.

Fachin também determinou medidas cautelares como a prisão domiciliar para Job Ribeiro Brandão, assessor do deputado Lúcio Vieira Lima, irmão de Geddel. Assim como no caso de Gustavo Ferraz, foram encontradas digitais dele no bunker. Tanto Brandão como Ferraz não poderão usar telefone ou internet ou manter contato com outros investigados. Também deverão ficar sob monitoramento eletrônico e pagar fiança de 100 salários mínimos. As informações são de O Globo.

Geddel foi preso em julho por ordem do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília. Dias depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mandou soltá-lo. Em setembro, porém, após a descoberta dos R$ 51 milhões em um apartamento a menos de 1km onde ele mora, foi preso novamente. Isso não passou despercebido pro Fachin.

“As autoridades responsáveis pela condução das investigações lograram localizar, em imóvel sobre o qual Geddel Quadros Vieira Lima exercia a posse direta e em período inferior a 2 (dois) meses da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1″ Região, a impressionante quantia de aproximadamente R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais) em espécie, cujas notas se encontravam acondicionadas em malas e caixas”, ressaltou Fachin.

Depois, acrescentou: “Destaco que a perícia papiloscópica realizada no material apreendido revela a presença de impressões digitais do referido investigado, tratando-se de forte indício a confirmar a autoria contemporânea do delito de lavagem de dinheiro que, somado ao histórico processual, revela a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão até então impostas.”

 

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