Fachin manda tirar homem da mala da Papuda

Relator da Lava Jato no Supremo vê risco de vida para Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente Temer, e ordena sua transferência imediata para a carceragem da PF em Brasília

Fábio Serapião, Luiz Vassallo, Breno Pires e Julia Affonso –  O Estado de São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin determinou, nesta terça-feira, 13, a remoção de Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), preso preventivamente no âmbito da Operação Patmos, desdobramento da Lava Jato, do presídio da Papuda, em Brasília. O peemedebista será transferido para a carceragem da Polícia Federal. A defesa sustenta que, após a prisão, Loures recebeu ameaças e corre risco de vida.

Rodrigo Rocha Loures é o homem de confiança do presidente Michel Temer flagrado, em ação controlada da Polícia Federal sobre executivos da JBS, recebendo uma mala de dinheiro de R$ 500 mil do diretor de Relações Institucionais da J&F, Ricardo Saud. Em áudio gravado por Joesley, em visita às escondidas no Palácio do Jaburu, Michel Temer indica Loures para ser seu interlocutor junto à empresa. O peemedebista afirmou, durante as gravações, que o empresário poderia tratar de qualquer assunto com o deputado.
A defesa de Loures entrou com petição no STF pedindo a transferência sob o argumento de que o peemedebista estaria recebendo ameaças, segundo relata o ministro Fachin. “Ainda, em 08 de junho de 2017, o pai do requerente teria recebido uma ligação telefônica de um conhecido da família que lhe avisou estar o requerente correndo risco de vida caso não concordasse com a delação premiada”.

“Alega que, em 06 de junho de 2017, foi publicada uma matéria no Correio Brasiliense cujo título “Quanto Vale a Vida de Rodrigo Rocha Loures?” tem, na sua concepção, a “intenção de provocar e pressionar tanto o investigado como a sua família, deixando todos extremamente preocupados”. Ainda, em 08 de junho de 2017, o pai do requerente teria recebido uma ligação telefônica de um conhecido da família que lhe avisou estar o requerente correndo risco de vida caso não concordasse com a delação premiada”, anota o ministro do Supremo.

Fachin considerou que, ainda que os fatos narrados pela petição não estejam ‘desde logo embasados em elementos probatórios que lhes dêem suporte’, ‘são graves o suficiente para que se dê ao menos notícia ao Ministério Público a quem incumbe, no âmbito de suas atribuições, deflagrar instrumentos voltados à respectiva apuração’.

“Até ulterior deliberação, determino a remoção do custodiado Rodrigo dos Santos da Rocha Loures para a carceragem da Polícia Federal, a quem incumbo as cautelas necessárias à preservação da integridade física do requerente”, conclui o ministro.

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