Escravidão moderna é mais sutil, diz ministra Rosa

Ao decretar a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho que flexibiliza regras para o trabalho escravo, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, assinalou que ‘escravidão moderna é mais sutil’. Segundo Rosa, ‘o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos’.

“O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, destacou a ministra.

“A violação do direito ao trabalho digno, com impacto na capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação, também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo.”

A decisão de Rosa deve passar por referendo do plenário do Supremo. a Ministra é relatora da ação da Rede Sustentabilidade, que pede declaração de inconstitucionalidade da portaria, publicada no dia 16. As informações são de Breno Pires, Isadora Peron e Rafael Moraes Moura/O Estado de São Paulo.

Segundo Rosa, a portaria ‘atenua fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo’.

Ela justificou a liminar afirmando que há ‘elevado risco de comprometimento dos resultados alcançados durante anos de desenvolvimento de políticas
públicas de combate à odiosa prática de sujeitar trabalhadores à condição análoga à de escravo’.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DO TRABALHO

NOTA OFICIAL

“Quanto à suspensão da Portaria n.º 1129/2017/MTb, determinada no âmbito da ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 489, manejada perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho assim se manifesta.

1 – A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129/2017/MTb tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira.

2 – Eventuais medidas jurídicas no curso da ADPF em referência serão tratadas pelo órgão competente, qual seja, a Advocacia Geral da União.

3 – Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão.

4 – Ademais, refira-se que não é a primeira vez que o assunto “lista suja do trabalho escravo” chega ao exame da Corte Suprema, a qual já suspendeu liminarmente a divulgação da referida listagem no início de 2015, no fluir da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5209, tendo a divulgação da lista em referência ficado sobrestada por quase dois anos.

5 – Por fim, por absolutamente relevante, reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Tanto é assim que, dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias, o Ministro do Trabalho já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro.”

Brasília, 24 de outubro de 2017
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa

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