Em Parelhas, Nelter esclarece sobre isenção de IPVA para motos de uso rural

Dando continuidade às discussões a respeito da isenção de IPVA para motocicletas de utilização rural, a Assembleia Legislativa promoveu, na manhã desta sexta-feira (17), audiência pública em mais uma cidade do interior do estado. Desta vez na Câmara Municipal de Parelhas o debate proposto por Nelter Queiroz (MDB) buscou levar ao conhecimento do maior número de pequenos proprietários, produtores e trabalhadores rurais seu direito constitucional de acesso ao benefício.

“Já estivemos em Jucurutu, em Assú e ainda vamos a Currais Novos, Florânia e outros municípios do estado. Esse debate é importante para esclarecermos o que é necessário para ter direito à isenção, além de tirar alguma dúvida que surja, para que cada vez mais pessoas tenham acesso ao benefício e possam utilizar seu instrumento de trabalho sem preocupações”, disse Nelter Queiroz.

O parlamentar Francisco do PT, também presente à audiência, falou da relevância dos esclarecimentos proporcionados pelo debate. “Esse encontro tem o papel de educar, de esclarecer a população sobre um direito importantíssimo. Muitas vezes, o homem do campo precisa fazer uma escolha entre alimentar sua família e regularizar o documento do seu veículo de trabalho. E é claro que a sobrevivência vai falar mais alto”.

O deputado Francisco lembrou ainda que, com a regularização dessas motocicletas, o Estado receberá uma receita que não esperava e que vai contribuir para o RN sair da atual crise.

O benefício ao qual se referem os deputados é assegurado por meio do Art. 8º, inciso XIV, da lei estadual 6967/96, o qual foi inserido pela Lei 8.866/2006. A legislação prevê que estão isentas do IPVA as motocicletas ou motonetas, com até 200 cilindradas, utilizadas por pequenos proprietários, produtores e trabalhadores do campo, exclusivamente em atividade rural, limitado a um veículo por beneficiário.

Lúcio de Medeiros, auditor fiscal de Currais Novos, esclareceu o procedimento  para os trabalhadores do campo conseguirem a isenção de IPVA para suas motocicletas.

Além disso, o auditor fiscal falou sobre as diferenças dessa legislação para a Lei 123/2019, a qual prevê a regularização do IPVA para motocicletas do RN, de até 150 cilindradas, através do perdão de dívidas de tributos atrasados. A Lei 123/2019 foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) na última sexta-feira (10) e entra em vigor no dia 10 de junho.

A vice-prefeita de Parelhas, Nazilda Tavares, enfatizou a importância do debate para a população rural. “A moto para o homem do campo é um instrumento de trabalho e, como o deputado Francisco bem lembrou, esses trabalhadores muitas vezes têm que optar pelo pão de cada dia, em vez de pagar o veículo atrasado”.

Outra questão levantada pela vice-prefeita foi a relevância do esclarecimento sobre as situações que envolvem os trabalhadores rurais, que muitas vezes não têm acesso às informações de seu interesse. “Por isso precisamos estar atentos a esses encontros, para que possamos tirar nossas dúvidas e conhecer nossos direitos”, frisou Nazilda Tavares.

Após o pronunciamento da vice-prefeita, foi a vez de vereadores de municípios próximos e da população presente esclarecerem suas dúvidas a respeito da legislação.

A fim de difundir cada vez mais o conhecimento sobre o benefício fiscal, os debates terão continuidade por todo o estado. As próximas audiências acontecem nas cidades de Caicó (24/5), Angicos e Santana do Matos (7/6) e, em seguida, Currais Novos (12/7).

Procedimento para isenção

Conforme a Lei 8.866/2006, para a obtenção do benefício, o proprietário da moto deverá apresentar à Secretaria de Estado da Tributação os seguintes documentos:

I – se pequeno proprietário ou produtor rural:

a) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), demonstrando sua condição de pequeno proprietário ou produtor rural;

b) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cuja categoria mínima seja ‘A’; e

c) declaração de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto de Renda.

II – se trabalhador rural:

a) declaração do sindicato rural correspondente, atestando essa condição;

b) cópia da carteira de associado da entidade mencionada na letra ‘a’;

c) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cuja categoria mínima seja ‘A’; e

d) declaração do proprietário da terra, constatando que o proprietário do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado, meeiro ou equivalente.

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