Dodge recorre de decisão de Gilmar Mendes que soltou ‘rei do ônibus’

Ministro Gilmar Mendes recebe Raquel Dodge, que foi nomeada procuradora-geral da República, na sede do TSE, em Brasília

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta segunda-feira (4) da decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de soltar o empresário Jacob Barata Filho, conhecido no Rio como “rei do ônibus”.

Mendes concedeu habeas corpus a Barata Filho na sexta (1º) –foi terceira vez que o empresário foi solto por decisão do ministro. Barata Filho tinha sido preso por ordem do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) em novembro, no âmbito da Operação Cadeia Velha, que atingiu a cúpula do PMDB do Rio e levou à prisão do presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani.

Nesse caso, o principal argumento da PGR (Procuradoria-Geral da República) ao recorrer é que Mendes não tinha competência para julgar o pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário, porque outros habeas corpus da Operação Cadeia Velha tinham sido distribuídos anteriormente ao ministro Dias Toffoli, que se tornou o juiz natural do caso.

“O relator, no STF, para apreciar todos os feitos processuais derivados ou vinculados à Operação Cadeia Velha, deflagrada no TRF-2, é o ministro Dias Toffoli”, escreveu Dodge. “Assim, a decisão agravada não observou a competência do ministro Dias Toffoli para relatar este pedido de habeas corpus.” As informações são da Folha de São Paulo.

Na mesma semana em que a Cadeia Velha foi deflagrada, a juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal do Rio, também decidiu restabelecer a prisão preventiva do empresário por desrespeito às medidas cautelares impostas anteriormente pelo STF. Barata Filho já tinha sido solto por Mendes em agosto –decisão que foi referendada pela Segunda Turma do STF– e estava proibido de continuar atuando no setor de transportes.

A juíza da 7ª Vara havia atendido a um pedido do Ministério Público Federal, que afirmou ter encontrado provas de que o empresário seguia participando da gestão de suas empresas. Na busca e apreensão realizada na Operação Cadeia Velha, a Polícia Federal localizou relatórios gerenciais, balancetes financeiros, relações de pessoal e de situação de frota relativos aos meses de setembro e outubro de 2017 –posteriores, portanto, à soltura de agosto.

Em sua decisão na sexta-feira, Mendes revogou, de uma só vez, tanto a prisão preventiva decretada pelo TRF-2 como a ordenada pela 7ª Vara Federal.

Sobre essa, Dodge sustentou que Mendes suprimiu instâncias ao reverter, no STF, uma decisão da Justiça de primeiro grau. O caminho da defesa deveria ser recorrer ao TRF, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, por fim, ao Supremo.

“É incabível que uma decisão de primeiro grau, que entendeu pelo descumprimento de cautelares, seja imediatamente revisada pela Corte Constitucional. Há evidente supressão de instância e ofensa ao devido processo legal. Diante disso, a decisão ora agravada é eivada de nulidade, o que impõe a sua cassação, com o consequente restabelecimento da ordem judicial emitida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal”, afirmou a procuradora-geral.

MÉRITO

No mérito, Dodge afirmou que as provas demonstram que Barata Filho continuou atuando no setor de transportes, em descumprimento ao que foi determinado pelo Supremo quando lhe soltou em agosto.

“O descumprimento das medidas cautelares fixadas para o paciente Jacob Barata Filho é claro diante da farta documentação apreendida no ato de cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência […] A enorme quantidade de documentos encontrados e o nível de detalhamento dos seus dados não deixa dúvidas de que ele responde a essas informações, ainda que de forma velada ou por intermédio de terceiros”, escreveu.

“Por qual motivo uma pessoa que não pode administrar determinadas empresas de transporte coletivo recebe dezenas de relatórios gerenciais de tais empresas, faz anotações sobre ideias gerenciais de tais empresas, analisa um projeto de implementação de monitoramento eletrônico nas frotas dessas empresas, analisa o modelo a ser adotado em uma licitação de transporte coletivo e ainda autoriza os pagamentos quanto à execução da obra de uma garagem? […] Esse cenário permite concluir que o empresário não se desligou de suas funções”, afirmou a PGR.

Para Dodge, as provas obtidas na Operação Cadeia Velha demonstram que Barata Filho, como integrante da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro), “era um dos principais movimentadores de valores destinados ao esquema de corrupção das autoridades do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, entre 2010 e 2016”.

“E, não obstante a prisão de Sérgio Cabral no final do ano passado, Jacob Barata Filho e seu grupo seguiram com a contabilidade paralela para pagamento de propina a políticos, sobretudo aos deputados Jorge Picciani e Edson Albertassi [ambos do PMDB]”, o que, segundo a PGR, indica a “atualidade dos delitos”.

“[Barata Filho] Segue, portanto, reiterando com a prática ilícita, o que é uma evidente demonstração de personalidade criminosa, apta a impor o decreto prisional face ao risco que, se solto, oferece à ordem pública”, disse Dodge.

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