Detran reabre prazos para renovação de CNHs, regularização de veículos e multas de trânsito no RN

O Departamento Estadual de Trânsito retomou prazos de processos e de procedimentos referentes a habilitação de condutores, registros de veículos e autuações de infrações de trânsito no Rio Grande do Norte.

A Deliberação que determina a retomada é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os prazos tinham sido suspensos por causa da pandemia da Covid-19.

No caso de registro e licenciamento de veículos novos adquirido no período de 12 de fevereiro a 1º de agosto deste ano, o emplacamento deve ser feito até o dia 31 de agosto.

Já a transferência de propriedade de veículos adquiridos entre o dia 29 de janeiro de 2021 e 1º de agosto de 2021, deve ser efetuada até 30 de setembro deste ano.

CNH

Outro ponto destacado na Deliberação do Contran são os prazos para renovação das CNHs e ACCs vencidas nos anos de 2020 e 2021. Nas duas situações foram especificados prazos distintos.

Vencidas em 2020

Fevereiro, março e abril de 2020- renovação ocorre até 31 de agosto de 2021.
Maio, junho e julho de 2020 – até 30 de setembro de 2021;
Agosto, setembro e outubro de 2020 – renovação até 31 de outubro de 2021;
Novembro de 2020 – renovação segue até 30 de novembro de 2021.
Dezembro de 2020 – renovação até 31 de agosto de 2021.

Vencidas em 2021

Janeiro – renovação até 31 de janeiro de 2022
Fevereiro – renovação até 28 de fevereiro de 2022;
Março – renovação 31 de março 2022;
Abril – renovação até 30 de abril 2022;
Maio – até 31 de maio 2022;
Junho – renovação até 30 de junho 2022;
Julho – renovação até 31 de julho 2022;
Agosto – renovação até 31 de agosto 2022;
Setembro – renovação até 30 de setembro 2022;
Outubro – renovação até 31 de outubro 2022;
Novembro – renovação até 30 de novembro 2022;
Dezembro – até 31 de dezembro 2022.

Multas

A Deliberação contempla, ainda, a retomada dos prazos de defesas das notificações de autuação de trânsito. Nesse quesito, as notificações de autuações e de penalidades expedidas com datas finais de apresentação de defesa prévia, de indicação de condutor ou de recurso prevista para o período de 1º de março a 02 de agosto deste ano, ficam prorrogadas até o dia 31 de agosto próximo.

O mesmo prazo é aplicado às notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação expedidas nesse período.

Segundo a direção-geral do órgão, a programação da retomada dos prazos foi feita levando em considerações critérios para não gerar aglomerações dentro das unidades e concedendo ao usuário o tempo “para que a regularização seja realizada sem atropelo”.

Todo os atendimentos acontecem mediante agendamento prévio pelo site do Detran.

*Portal G1 RN

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