Covid-19: MPRN e MPF recomendam maior celeridade entre solicitação e atendimento para internação hospitalar

Recomendação reforça nota orientativa da Sesap e visa potencializar a atuação interinstitucional e voltada à atuação preventiva, extrajudicial e resolutiva do MP brasileiro no esforço nacional de contenção da pandemia

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal no RN (MPF) emitiram uma recomendação conjunta para reforçar os novos parâmetros temporais de obrigatório cumprimento pelas unidades solicitantes e prestadoras de leitos Covid-19 no Estado. A recomendação foi emitida após análise de dados assistenciais lançados na sala pública do RegulaRN que recentemente apontaram uma demora excessiva no tempo de resposta de algumas unidades

Os parâmetros analisados pelos MPs na sala do RegulaRN foram: a não regulação do número completo de vagas disponibilizadas, o alto número de expiração da solicitação de internação por excesso de prazo e o tempo médio entre a Regulação indicar o paciente e o prestador avaliar a condição clínica do enfermo.

No dia 4 de março de passado, identificou-se que 50 leitos críticos foram disponibilizados, mas apenas 31 foram devidamente regulados e que o maior motivo de cancelamento da solicitação de internação foi a expiração da solicitação (903 casos), seguido dos cancelamentos decorrentes da impossibilidade de transporte (630 casos).

Outro critério analisado foi o tempo médio entre a Regulação indicar o paciente e o prestador avaliar. Das 25 unidades hospitalares que integram a rede hospitalar Covid-19 do (Sistema Único de Saúde-SUS), 15 delas estão com tempo médio de resposta acima de 2h; enquanto sete delas chegam a patamares elevadíssimos de tempo de resposta, como 4h30; 6h40 e até as mais demorada que alcançou 7h57.

A recomendação ministerial, portanto, indica que as unidades solicitantes devem atualizar os dados clínicos do paciente, de modo a favorecer o acesso pelos médicos reguladores e otimizar o processo de regulação, assim como adotar todas as medidas necessárias para a definição diagnóstica na realização de RT-PCR, conforme os prazos estabelecidos pelo Complexo Regulador. E ainda: acionar de forma célere o transporte do paciente já “aceito/regulado” ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Para as unidades prestadoras, a orientação é que a partir do recebimento da solicitação de leito, adotem o tempo limite orientado pela Nota Informativa do CER/Sesap para a avaliação e a indicação do paciente; que atuem sempre de forma o mais célere possível para otimizar o tempo de regulação e evitar qualquer ociosidade de leitos Covid-19.

A recomendação conjunta foi publicada pelos MPRN e MPF levando também em consideração que a crise sanitária agravou-se no Brasil neste início de ano com a presença de novas variantes do coronavírus, tanto que o RN está vivenciando alta taxa de transmissibilidade desde o início de fevereiro. Isso tem resultado em um número elevado de casos novos diários que, por consequência, elevou drasticamente as taxas de ocupação de leitos críticos, alçando o patamar de 94,8% na ocupação de leitos no Estado. Exemplo disso, é que no dia 4 de março passado, verificou-se 129 solicitações para leitos críticos Covid-19, atingindo-se uma média móvel de 106 pedidos nos últimos sete dias. A situação é de evidente saturação do sistema de saúde pública que, por fim, resulta em um aumento no número de óbitos.

O MPRN e o MPF deram prazo de 5 dias, sobre o acatamento da recomendação elaborada pelo MPF e MPRN e também sobre as providências efetivamente adotadas para a sua efetivação.

Leia a recomendação conjunta clicando aqui.

 

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