Corregedor não vê infração de Moro em decisão contra liberdade de Lula

Sérgio Moro aparece de terno e olhando para frente

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu arquivar um procedimento contra Sérgio Moro, futuro ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PSL), por não ter visto infração na decisão do então juiz de intervir para impedir a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho.

A previsão inicial era que os 15 conselheiros do CNJ iriam decidir nesta terça-feira se é possível abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra Moro, apesar de ele ter se exonerado do cargo de juiz em novembro. Uma condenação num processo desse tipo poderia, em tese, impedir o ex-magistrado de ocupar cargos públicos e se candidatar em eleições por oito anos.

No entanto, segundo apuração da BBC News Brasil, ainda que um processo fosse aberto, seria improvável que a punição máxima fosse aplicada.

Segundo as informações divulgadas pelo CNJ, Martins não analisou essa questão em sua decisão. Ele arquivou o procedimento contra Moro e os demais magistrados envolvidos em uma guerra de liminares – os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto, João Gebran Neto e Thompson Flores Lenz – por entender que nenhum deles cometeu infração.

Caso o plenário CNJ decidisse se Moro pode ou não ser alvo de PAD após a exoneração, isso teria influência sobre outros casos abertos contra ele.

Um procedimento que investiga se o ex-juiz da Lava Jato em Curitiba agiu ilegalmente ao divulgar gravações telefônicas envolvendo Lula e a então presidente Dilma Rousseff em 2016 está há mais de um ano aguardando julgamento sobre a abertura ou não de um processo administrativo disciplinar. BBC Brasil

Se um PAD estivesse aberto contra Moro e ele pedisse exoneração, ficaria impedido de ocupar cargo público ou disputar eleição por oito anos, segundo a lei de inelegibilidade.

A decisão de arquivar o procedimento no caso da guerra de liminares em torno da liberdade de Lula ainda pode ser submetida à revisão do plenário do CNJ no futuro se houver recurso.

‘Não há indícios de que Moro agiu por má-fé’

A “guerra” de decisões ocorreu em julho, quando o desembargador Rogério Favreto estava de plantão e concedeu um habeas corpus para soltar Lula – preso desde abril em Curitiba após ser condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do Tríplex do Guarujá.

A decisão não foi cumprida porque Moro, mesmo de férias, interveio, determinando que a Polícia Federal consultasse o relator do caso de Lula no TRF-4, o desembargador Gebran Neto.

Neto então determinou que Lula fosse mantido preso, enquanto Favreto deu nova decisão reforçando a ordem de soltura. O caso se encerrou quando o presidente do tribunal, Thompson Flores, decidiu pela continuidade da prisão.

O corregedor do CNJ não viu indícios de desvio de conduta para nenhum dos quatro e arquivou totalmente o procedimento.

“Não há indícios de que a atuação do investigado Sérgio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”, escreveu Matins na decisão.

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