Contran regulamenta multa de trânsito de pessoa jurídica que não identifica condutor

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multa à pessoa jurídica quando não houver identificação do condutor infrator. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira e entra em vigor em 30 dias.

De acordo com a resolução, a aplicação da multa dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação. O valor será calculado com a multiplicação do valor previsto para a multa pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

Caso a multa não seja paga, ficará impedida a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo.

O Contran justifica que “ a omissão da pessoa jurídica, além de descumprir dispositivo expresso do CTB, contribui para o aumento da impunidade, comprometendo a finalidade primordial do Código de Trânsito Brasileiro, que é a de garantir ao cidadão o direito a um trânsito seguro”.

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