Conselhos de Enfermagem criticam suspensão do piso e vão recorrer

A decisão do ministro Luis Roberto Barroso que suspendeu o pagamento do piso salarial da enfermagem será questionada judicialmente pelos conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren). Em nota publicada ainda no domingo (4), quando foi publicada a decisão, as entidades publicaram nota criticando a decisão judicial e afirmando que não havia embasamento para suspensão.

O ministro Luis Roberto Barroso decidiu suspender os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

A decisão liminar de Barroso considera “o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial”. Porém, de acordo com os conselhores que representam a enfermagem, a decisão ocorreu sob o ponto de vista “puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos”. Essa foi a razão alegada pelo ministro para estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

Por outro lado, os conselhores afirmam que os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, “de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional”, havendo, ainda de acordo com os conselhores, uma análise técnica que considerou viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, “obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor”.

“Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem”, disse a nota conjunta.

Na nota, os órgãos afirmaram que tomarão as providências para reverter a decisão junto ao Plenário do STF, “corrigindo esse equívoco na deliberação do ministro Barroso”, que teria ocorrido pelo fato do ministro supostamente se basear “nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País”.

“A Lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores. Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria. Confiamos na sensibilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022 na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem”, disse a nota.

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