Comissão do Consumidor aprova projeto que garante conexão à internet de no mínimo 80% da velocidade

Os deputados que formam a Comissão de Defesa do Consumidor, dos Direitos Humanos e Cidadania (CCDHC) na Assembleia Legislativa do RN realizaram a primeira reunião do grupo de trabalho na atual legislatura. Um total de 12 projetos de leis foram apreciados e aprovados pelos parlamentares na manhã desta terça-feira (20), como o que estabelece que todos os consumidores ficam isentos do pagamento de juros, multas e taxas por atraso no pagamento de dívidas com a Caern e o que garante uma velocidade média de conexão à internet de no mínimo 80% da velocidade contratada pelo assinante.

A primeira, de autoria do deputado e presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Ubaldo Fernandes (PL) e sobrescrita pelo deputado Jacó Jácome (PSD), institui regime excepcional e temporário de cobrança da taxa de fornecimento de água pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), em decorrência da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

De acordo com a proposta, “todos os consumidores ficam isentos, do pagamento de juros, multas e taxas por atraso no pagamento de dívidas com a Caern”. Destacando que a isenção é temporária e abrange todo o tipo de dívida, vencidas e vincendas, no prazo determinado. A proposta também impede o corte no fornecimento de água daqueles que não pagarem as contas e isenta de cobrança os primeiros 10 m³ de água fornecidos pela Caern dos consumidores enquadrados no perfil de baixa renda.

O segundo PL aprovado na reunião da manhã desta terça-feira, é de autoria do deputado e presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), dispõe sobre a velocidade de conexão à internet banda larga ou móvel. Pela proposta, “as prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que atuam no RN, deverão garantir uma velocidade média de conexão à internet banda larga ou móvel, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo 80% da velocidade contratada pelo assinante, em conformidade com a Resolução nº 57/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)” sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

A justificativa apresentada é que “é prática comum no mercado que os provedores anunciem uma velocidade de conexão grande, mas, quando o serviço é contratado, constata-se que a velocidade fornecida é muito inferior ao acordado e, até mesmo, ao valor mínimo estipulado pela Anatel. Em tais casos, a prestadora acaba se justificando com o fato de que o contrato trata da velocidade máxima, e não média, e assim o problema permanece sem nenhuma solução devido à ausência de penalidades objetivas”.

Outros

Todos os três componentes da CCDHC apresentaram relatoria de projetos previamente distribuídos. A deputada Eudiane Macedo (Republicanos) apresentou cinco, todos aprovados. O primeiro isenta da obrigatoriedade da outorga do direito de uso dos recursos hídricos voltados para o consumo humano, à dessedentação animal e à produção agrícola em imóveis rurais de pequeno porte no RN. De autoria do presidente da Assembleia do RN, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), o projeto de lei tem como objetivo reparar alguns efeitos da estiagem de 2011 a 2018.

“Esse período, intitulado de “quadra de seca” pelo cientista Luiz Carlos Baldicero Molion, ocasionou 8 anos de estiagem e sofrimento ao povo residente no nosso Rio Grande do Norte. Em decorrência, foram perfurados vários poços artesianos pelos próprios moradores das zonas mais afetadas, com o escopo de realizar o abastecimento hídrico às comunidades e minimizar o impacto de uma seca tão duradoura. Desse modo, estima-se que boa parte das perfurações ocorreram sem a realização de estudos e avaliações pelos órgãos públicos aptos à viabilização da água nas localidades sem abastecimento regular com o objetivo de manutenção da vida”, justifica o projeto.

As demais matérias aprovadas com relatoria da deputada Eudiane foram: a que dispõe sobre a criação de banco de dados sobre violência praticada contra a juventude negra, mulheres, LGBT e moradores de comunidades pobres, proposta por Isolda Dantas (PT), a que dispõe sobre a obrigatoriedade da Inspeção Técnica Periódica Predial (ITPP) em edificações no RN e institui o Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP), proposta por Kelps Lima (Solidariedade) e a que dispõe sobre a utilização de papel reciclado pelos órgãos da administração pública do Estado, de Sandro Pimentel (Psol) e a que obriga a afixação, em hospitais, clínicas e laboratórios, públicos ou privados, informativos sobre o dever de comunicação às autoridades competentes em casos ou indícios de estupro ou violência sexual, de Ubaldo Fernandes (PL).

Outras duas matérias relatadas pelo deputado Jacó Jácome (PSD) também foram aprovadas: de autoria do deputado Coronel Azevedo (PSC), o projeto de lei que institui a política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys, e renovação da frota de motocicletas utilizadas como ferramentas de trabalho no RN e a de autoria do deputado George Soares (PL) que cria o Programa Estadual de Preservação e Recuperação da Palmeira Carnaúba e de estímulo às atividades produtivas dela derivadas e proíbe a derrubada injustificada de palmeiras da espécie (Copernícia Prunífera).

Outro projeto de autoria do deputado Coronel Azevedo, com relatoria de Ubaldo Fernandes, cria a Carteira de Identificação Estudantil do Rio Grande do Norte (CIERN), gratuita e válida para comprovação da condição de discente no RN. Também com relatoria do presidente da CCDHC, foram aprovadas as propostas de Francisco do PT que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por preconceito de raça ou de cor em todo o Estado e a que obriga a inserção de Iink para o Código de Defesa do Consumidor em sites de vendas ou lojas virtuais.

Por fim, foram aprovadas as propostas de projeto de lei que torna obrigatória a disponibilização de breve descrição biográfica das pessoas que deram nomes às Rodovias Estaduais no site do Governo do Estado, de Gustavo Carvalho (PSDB) e a proposta do ex-deputado Sandro Pimentel que altera a Lei Complementar n° 380 de 26 de dezembro de 2008 e Lei Complementar n° 558 de 22 de dezembro de 2015, que modificam o texto da Lei Complementar n° 272, de 03 de março de 2004 e dá outras providências.

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