Ceará-Mirim: ex-gestor deve ressarcir mais de R$ 335 mil aos cofres públicos

MPRN recomendou que atual prefeito cobre a dívida que foi imputada por meio de decisão do Tribunal de Contas do Estado  

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o prefeito de Ceará-Mirim Marcondes Barreto, promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário imputada ao ex-gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município ADRIANO CÉSAR DA CRUZ SOARES. Ele foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a devolver mais de R$ 335 mil aos cofres públicos.

MPRN recomendou que atual prefeito cobre a dívida que foi imputada por meio de decisão do Tribunal de Contas do Estado  O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o prefeito de Ceará-Mirim promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário imputada ao ex-gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município. Ele foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a devolver mais de R$ 335 mil aos cofres públicos. A atuação do MPRN está baseada em um inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, a partir de um acórdão do TCE/RN que condenou o ex-gestor do SAAE por valores não recolhidos aos cofres públicos. Para o MPRN, o débito não se encontra prescrito, por ser hipótese de ressarcimento ao erário. O atual prefeito tem 15 dias para informar as medidas adotadas para cumprimento da recomendação.

. Ele foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a devolver mais de R$ 335 mil aos cofres públicos.

A atuação do MPRN está baseada em um inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, a partir de um acórdão do TCE/RN que condenou o ex-gestor do SAAE por valores não recolhidos aos cofres públicos. Para o MPRN, o débito não se encontra prescrito, por ser hipótese de ressarcimento ao erário. O atual prefeito tem 15 dias para informar as medidas adotadas para cumprimento da recomendação.

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