Cármen Lúcia suspende dispensa de professores de presídios do Paraná

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a validade de uma lei do Paraná que determinava a devolução às suas escolas de origem, a partir de 1º de janeiro, de todos os professores que atuam em presídios e unidades socioeducativas do estado. A decisão foi tomada em uma ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Segundo a entidade, o governo do estado pretende substituir todas as gratificações pagas atualmente pela Gratificação Intramuros (Graim), com valor inferior previsto nos contratos atuais. Ainda segundo a ação, seria feita a recontratação de parte dos servidores, admitidos por concurso específico para a atividade, por meio de processo seletivo simplificado e com remuneração reduzida. As informações são de O Globo.

Na ação, a CNTE argumenta que a medida visava unicamente a redução de custos com educação, “sem se importar com o real propósito das unidades educacionais nas unidades prisionais e socioeducativas, voltadas para a formação escolar e profissional”. Ainda segundo a entidade, a dispensa coletiva de mais de 600 profissionais de educação promoveria de uma só vez a ruptura de planejamentos pedagógicos, de todo o trabalho educacional desenvolvido.

“Em obediência a uma alegada proposta de redução orçamentária e de custos com servidores públicos, essa abrupta alteração administrativa irradiaria efeitos sobre os servidores que ocupam cargos/funções em estabelecimentos prisionais e unidades de atendimento socioeducativo decorrentes de seleções com prazos de validade ainda em curso, frustrando justas expectativas de permanência nas lotações para as quais foram aprovados, nos termos definidos em edital, com consequente decesso pecuniário”, escreveu a ministra.

A decisão foi tomada pela presidente porque, no período de recesso, cabe a ela julgar processos considerados urgentes. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. A partir de 1º de fevereiro, quando o tribunal retomar suas atividades, ele poderá levar o caso ao plenário – que poderá manter a decisão de Cármen Lúcia, ou revogá-la.

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