Cármen Lúcia dá 48 horas para União se manifestar sobre repasses a Estados

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deu prazo de 48 horas nesta sexta-feira, 13, para a União se manifestar sobre alegações de doze Estados e do Distrito Federal, que entraram com ação na Corte para que a União franquie o acesso aos sistemas informatizados que tratam do controle do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Encabeçada por Minas Gerais, as ações são assinadas por Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá e Ceará.

Os Estados questionam a reclassificação de receita que integram o FPE, principalmente as advindas de programas de parcelamento (Refis). Estimam que isso tenha causado um prejuízo de R$ 14 bilhões nos últimos cinco anos.

Os Estados  alegam que a União recebe por meio do Refis (programa de parcelamento de dívidas tributárias) impostos que devem ser repartidos com os Estados, como Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lorenna Rodrigues e Amanda Pupo, O Estado de S.Paulo

Os valores, no entanto, entram no cofre federal de forma unificada, por meio de um código geral do programa, e têm de ser reclassificados de acordo com o tributo a que se referem originalmente. Só depois dessa nova classificação podem ser repartidos com Estados e municípios.

Os Estados reclamam, no entanto, que a União não tem feito a reclassificação em até quatro meses após a arrecadação, como seria exigido por lei, o que inviabiliza o repasse tempestivo dos recursos.

Além disso, afirmam que a União não permite acesso a seus sistemas, impedindo o controle pelos entes dos valores que devem ser efetivamente repartidos.

“Nós sabemos que os Estados estão perdendo há muito tempo. Temos direito aos recursos e a União nunca prestou conta”, disse o advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Batista.

Foram apresentadas duas ações: uma pedindo a prestação de contas que mostrem como foram feitas as reclassificações de receitas provenientes de Refis nos últimos cinco anos, assim como os cálculos para repasses aos Estados. Outra ação pede que os Estados possam acessar os sistemas da União para controlar os dados futuros do FPE.

Cármen pediu que a União se manifeste sobre a segunda ação. A de prestação de contas ainda não chegou as mãos da ministra, de acordo com o andamento processual. A presidente é responsável por despachar sobre pedidos que chegam à Corte durante o recesso, que dura todo o mês de julho. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

As peças se basearam em auditoria interna feita por Minas Gerais, que concluiu que há fortes indícios de que a União não reclassificou tributos arrecadados nos parcelamentos, o que impediu o repasse aos Estados. “Ao lidar com atividade a envolver direito dos Estados, a União deve respeito aos princípios da publicidade e da transparência”, afirma a ação.

Há um mês, vinte e dois Estados e o Distrito Federal entraram com outra ação no STF cobrando o repasse pelo governo federal de recursos referentes a impostos que não são divididos com eles.

Na ação, que ainda não foi julgada, os Estados pedem que a União repasse 20% das receitas de contribuições que são desvinculadas por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU). A estimativa é que o valor pode chegar a R$ 21 bilhões por ano.

A DRU, prevista na Constituição Federal, permite que o governo federal use 30% da verba arrecadada com contribuições sociais, como PIS/Cofins, para outras finalidades que não as previstas para essas contribuições.

Na prática, o governo pode aplicar os recursos destinados à Previdência, saúde e seguridade social em outras áreas. O argumento dos governos estaduais é que a verba da DRU acaba tendo a função de imposto e, por isso, 30% do seu montante deveria ser distribuído aos estados.

Os Estados argumentam que o governo criou contribuições para fugir da obrigatoriedade de repassar 20% das receitas, exigida para os impostos em geral. Com isso, esses tributos deixam de cumprir o papel de contribuição, em que a receita é destinada a um gasto específico, como Previdência. No entendimento dos Estados, as receitas desvinculadas deveriam ser divididas com eles.

Outro lado. Procurada, a Fazenda disse que o Tesouro Nacional dá “total publicidade” aos repasses na página do órgão, inclusive disponibilizando as previsões.

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