‘Bunker’ coloca deputado irmão de Geddel na mira da PF

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A apreensão dos R$ 51 milhões em espécie em um apartamento em Salvador colocou na mira dos investigadores o deputado federal Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Geddel foi preso preventivamente na manhã desta sexta (8) após determinação da Justiça Federal de Brasília.

A PF encontrou ao menos dois elementos que ligam as milhares de notas de reais e dólares ao deputado. Uma fatura em nome de Marinalva Teixeira de Jesus, “pessoa detentora de vínculos empregatícios com o Lúcio Vieira Lima”, foi achada no local da apreensão dos R$ 51 milhões, que ocorreu na última terça (5).

Segundo a polícia, Marinalva trabalha como doméstica na casa do deputado.

Outro elemento, de acordo com informações prestadas pela PF à Justiça Federal, o dono do apartamento, o empresário Silvio Silveira, disse em depoimento que fez o empréstimo do imóvel para Lúcio, com quem tinha amizade, e não para Geddel, que, segundo ele, não chegou a ter proximidade. As informações são de CAMILA MATTOSO e JOÃO PEDRO PITOMBO, Folha de São Paulo.

A administradora do condomínio, Patrícia do Santos, também confirmou em sua oitiva que o deputado era conhecido do dono da casa.

Por ter mandato na Câmara dos Deputados, a PF precisa de autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para dar início a uma investigação, o que deve ser solicitado em breve.

Na solicitação de prisão do ex-ministro, a polícia cita Lúcio nessas três oportunidades listadas acima.

OUTRO LADO

Folha tentou falar com o deputado Lúcio Vieira Lima ao longo da sexta-feira, mas não teve sucesso. Ele não atendeu ligações nem respondeu mensagens.

Em nota, o advogado Gamil Föppel, que defende os dois irmãos, afirmou que “que somente se manifestará quando, finalmente, lhe for franqueado acesso aos autos, especialmente aos documentos que são mencionados no decreto prisional. Pesa dizer que o direito de defesa e, especialmente, as prerrogativas da advocacia, conferidas por lei, sejam tão reiteradamente desrespeitadas, impedindo-se o acesso a elementos de prova, já documentados nos autos.”

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