BB desafia presidente do Tribunal do RN e Conselho Nacional de Justiça

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O Banco do Brasil se recusou a cumprir determinação do presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, sobre a devolução dos valores pagos  no valor de R$ 39.548.370,68 à magistratura potiguar à título de retroativos do auxílio-moradia (2009/2014), suspensos pelo Conselho Nacional de Justiça, alegando que o “estorno só poder ser feito na mesma data do crédito”.  O Tribunal não informou quantos juízes e desembargadores receberam os pagamentos retroativos do auxílio-moradia, nem o valor médio dos benefícios, mas comenta-se que seria algo em torno de 200 magistrados. 

No último dia 7, o ministro João Otávio Noronha (CNJ/STJ), Corregedor Nacional de Justiça, determinou que o presidente do Tribunal, desembargador Expedito Ferreira, adote providências para estornar os valores pagos aos juízes e desembargadores referentes aos retroativos do auxílio-moradia no período de 2009 a 2014.  Com a recusa do BB, o presidente  “determinou a abertura de processo administrativo individual para que cada magistrado cumpra a decisão do Corregedor nacional”. 

Segundo a Tribuna do Norte, uma fonte que trabalha há mais de vinte anos no mercado financeiro e preferiu não se identificar,  explicou que “pode haver alguma restrição para se estornar um valor quando o  depósito é feito direto na boca do caixa; no caso específico o crédito foi feito  através de ordem bancária, e o estorno solicitado via ordem judicial, então  desconheço a regra alegada pelo Banco do Brasil que impede o estorno dos  valores. Quando algum erro é identificado em um lançamento, não importa o tempo desse ato de crédito, o estorno é autorizado e cumprido”, assegurou. 

De acordo com as fontes consultadas, os procedimentos para o estorno são  determinados pelo Banco Central: “Geralmente um valor só pode ser estornado quando há saldo suficiente. No caso de ordem judicial, quando não há saldo, os  valores são debitados na medida que a conta apresenta saldo disponível –  inclusive pode haver débitos sobre aplicações, poupanças ou créditos futuros. A Justiça ainda pode autorizar a varredura pelo CPF da pessoa que recebeu o valor indevido para saber se ela mantém contas em outros bancos”. 

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