Bancada da bala emplaca projetos em pacote de Segurança Pública da Câmara

Câmara começou a discutir nesta segunda-feira o pacote sobre Segurança Pública. Com a ideia de fazer uma semana de votações exclusivamente sobre o tema, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fechou com os líderes dos partidos seis propostas. Na prática, prevaleceu uma lista elaborada pela chamada “bancada da bala”, em especial pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF).

Dos seis projetos, só um é defendido pelo PT. Na sessão de segunda-feira, a única proposta que passou para a tramitação em urgência foi a que obriga as companhias telefônicas a instalar bloqueadores de celulares nos presídios. O rito de urgência das demais matérias deverá ser votado hoje.

O que prevê o pacote
FIM DA SAÍDA TEMPORÁRIA
Autor: Alberto Fraga (DEM-DF).
O que muda: A proposta extingue, na Lei de Execução Penal, a possibilidade de condenados que cumprem pena em regime semiaberto de saírem temporariamente da prisão sem vigilância direta, não apenas para visitar a família, como para frequentar curso supletivo profissionalizante, de 2º grau, nível superior ou para participar de atividades que ajudem no retorno ao convívio social. Saídas vigiadas permanecem quando ocorrer falecimento ou doença grave de parentes próximos ou em caso de tratamento médico.

FIM DA IDADE COMO FATOR ATENUANTE
Autor: Capitão Augusto (PR-SP).
O que muda: Extingue do Código Penal o trecho que tornava um atenuante de pena o fato de o crime ter sido cometido por menores de 21 anos ou por quem for sentenciado após os 70 anos.
BLOQUEADORES DE CELULAR
Autor: Cabo Sabino (PR-CE).
O que muda: Muda a Lei Geral de Telecomunicações para caracterizar como infração gravíssima a não instalação, por prestadoras de serviços de telefonia celular, de bloqueadores de sinais celulares em áreas onde ficam os estabelecimentos prisionais do país.
PROGRESSÃO DE CRIMES
Autor: Alberto Fraga (DEM-DF).
O que muda: Altera a Lei de crimes hediondos para obrigar que toda a pena seja cumprida em regime fechado para os condenados por lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra militares, policiais e seus familiares — caso estejam no exercício da função ou o ataque ocorra em decorrência dela.
ESCUDO HUMANO COMO CRIME
Autor: João Campos (PRB-GO).
O que muda: Acrescenta no Código Penal brasileiro um novo tipo penal: o uso, por alguém, de uma pessoa como escudo humano para facilitar ou assegurar a execução de uma ação criminosa. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos.
FIM DOS AUTOS DE RESISTÊNCIA
Autores: Paulo Teixeira (PT-SP), Fabio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ).
O que muda: Altera artigos do Código Penal para garantir a preservação dos meios de prova na perícia e exames de apuração da ação de agentes do Estado sempre que houver agressão corporal e morte.

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