Avon paga R$ 3,5 milhões por reparação de danos morais coletivos

A Avon tem, no País, cerca de 1,5 milhão de revendedoras.

A empresa de cosméticos Avon e o Ministério Público do Trabalho fecharam um acordo trabalhista de abrangência nacional perante o juiz Luciano Lopes Fortini, da 3.ª Vara do Trabalho de Goiânia. A companhia vai pagar uma indenização de R$ 3,5 milhões, a título de reparação por danos morais coletivos, em duas parcelas.

A Avon, uma companhia americana, se instalou no Brasil pelos idos de 1958. O jingle ‘Avon chama’ era um hit da TV.

O termo de conciliação encerra uma ação civil pública proposta pela Procuradoria do Trabalho em 2014, que questionava o Programa Executiva de Vendas. O acordo foi homologado pelo magistrado em 18 de outubro.

“A solução negociada entre as partes, com a intermediação do judiciário, é fruto de um amadurecimento, no caminhar do tempo do processo, sem pressa, mas também sem delongas, e que conduziu a um resultado que satisfaz ao fiscal da lei, que é o Ministério Público do Trabalho, satisfaz a empresa envolvida, porque se comprometeu com obrigações voluntariamente, e, portanto, satisfaz a sociedade na tutela dos direitos que foram aqui postos”, afirma o juiz Luciano Fortini.

Pelo ajuste, Ministério Público do Trabalho e Avon reconhecem que os requisitos para a permanência das executivas no programa, como por exemplo, a atual forma de remuneração e as reuniões de participação não obrigatória, não configuram, por si só, vínculo de emprego.

A indenização de R$ 3,5 milhões está ligada a supostos desvios ocorridos no programa e apontados pela Procuradoria. Está previsto ainda, no termo, o pagamento por parte da empresa de uma multa de R$ 2,5 mil por executiva de venda que tiver, no futuro, o vínculo empregatício reconhecido judicialmente.

O ajuste entre a empresa e a Procuradoria prevê que o valor da indenização e de eventuais multas serão usados ‘conforme indicação fundamentada a ser feita pelo Ministério Público do Trabalho até 90 dias após o respectivo recolhimento (prazo não preclusivo), dando preferência a instituições públicas de segurança, saúde, ou educação, sempre a depender de autorização do Juízo homologador’.

Nos termos da conciliação, a empresa compromete-se também a anotar a carteira de trabalho da executiva de vendas desde que fiquem configurados os requisitos do art. 3º da CLT (considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário). As possíveis relações de emprego, segundo o acordo, devem ser aferidas e comprovadas caso a caso, não se admitindo presunções.

Segundo o TRT18, caso haja divergência entre a Procuradoria e a Avon, o reconhecimento do vínculo de emprego vai depender de decisão judicial em ação individual a ser proposta pelas executivas. No acordo, ficou acertado ainda que, para não haver mais desvirtuamento no programa – de forma a caracterizar relação de emprego -, a empresa compromete-se a aperfeiçoar treinamentos e regras de conduta.

Para o procurador Marcello Ribeiro Silva, os termos do acordo são satisfatórios. “Caso o trabalhador labore com a presença dos requisitos da relação de emprego, a empresa terá que registrá-lo imediatamente e, se não o fizer e o vínculo for reconhecido judicialmente, ela terá que pagar uma multa, ou seja, a empresa terá que se adequar a partir do acordo”, declara.

A Avon tem, no País, cerca de 1,5 milhão de revendedoras.

“Ao legitimar uma atividade que promove o empreendedorismo e a independência financeira de milhares de mulheres no Brasil, é conferida maior segurança jurídica ao modelo comercial que viabiliza esse propósito de empoderamento feminino da empresa”, diz a vice-presidente Jurídica e de Relações Governamentais da empresa, Ana Costa.

O advogado Rafael Lara Martins, que participou da negociação dos termos, destaca a importância de a Justiça mediar e dirimir conflitos de forma célere e harmônica. “Chegar ao fim de um processo judicial por meio de um acordo significa amadurecimento das partes. É sempre melhor escolher o resultado de uma demanda do que permitir que alguém decida por você”, afirma.

Para o advogado Antonio Galvão Peres, que também participou dos ajustes, o acordo é ‘bom para a Avon’.

“Após farta produção probatória, admitiu o Ministério Público do Trabalho a legalidade do Programa Executivas de Vendas e, especialmente, o fato de seus requisitos não ensejarem vínculo de emprego. Também interessa ao Ministério Público do Trabalho, pois cria mecanismos para evitar eventuais desvios no programa”, diz Peres.

O advogado e professor Luiz Carlos Robortella afirma que o acordo reforça a legalidade do modelo de negócio da empresa. “O acordo torna mais claros direitos e obrigações da Avon e das executivas e garante a legalidade dessa atividade autônoma, instituindo procedimentos que inibem desvios de conduta. A indenização ajustada, por sua vez, objetivou reparar, na dimensão coletiva e social, eventuais descumprimentos do programa anteriormente apontados.”

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