Arrecadação com novo Refis está estimada em R$ 7 bilhões para 2017 e zero para 2018

O novo Refis vai dar aos cofres públicos uma receita menor que esperada originalmente pela equipe econômica. Depois de ser amplamente modificada pelo Congresso, a medida provisória (MP) que cria o parcelamento foi sancionado na terça-feira pelo presidente Michel Temer com quatro vetos. Mesmo assim, resultará em perdas. Segundo os técnicos da equipe econômica, a arrecadação esperada com o Refis original em 2017 era de R$ 13 bilhões, mas devido às modificações do Congresso, o número ficará em torno de R$ 7 bilhões.

Embora a Receita Federal já tenha registrado o ingresso de R$ 10,9 bilhões em receitas com o Refis até setembro, o número deve cair até o final do ano por causa das alterações do Legislativo. Os contribuintes que aderiram ao regime nas condições originais poderão migrar para o novo formato, que dá mais abatimentos de multas e juros.

— Agora, há a possibilidade do valor que já foi pago ser compensado com outros débitos. Por exemplo, entrada era de 7,5% em 5 parcelas (de agosto a dezembro). Agora, ela passou a ser de 5% em 5 parcelas. Além disso, tem outra modalidade: 24% de entrada em 24 parcelas, portanto, 3% para 2017 — explicou um técnico da área econômica. As informações são de MARTHA BECK, O Globo.

Ele afirmou ainda que, para 2018, a arrecadação estimada caiu de R$ 800 milhões para zero. Temer sancionou o novo Refis com quatro vetos ao texto que saiu do Congresso Nacional, embora a Receita Federal tenha feito mais de seis recomendações de rejeição.

Dois dos vetos se referem à inclusão de micro e pequenas empresas do Simples no Refis. Segundo a equipe econômica, essas empresas tinham que ser vetadas porque a arrecadação do Simples é partilhada com estados e municípios e, portanto, precisa ser objeto de lei complementar. A regra que criou o Refis, no entanto, é uma lei ordinária.

Também foi vetada pelo Planalto a proibição de que a Receita excluísse do programa contribuintes cujas parcelas mensais não fossem suficientes para amortizar a dívida renegociada, salvo em casos de má fé. Segundo os técnicos, se isso ficasse no texto, acabaria beneficiando débitos que não seriam quitados ao final do prazo estabelecido no parcelamento.

Além disso, foi vetado o artigo 12, que dava isenção a descontos obtidos pelos contribuintes dentro do Refis. Segundo os técnicos, em programas de parcelamento, quando o contribuinte tem um ganho decorrente de descontos em multas e juros, esse valor é tributado com Imposto de Renda. Os parlamentares havia suspendido essa isenção.

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