Após reforma, sindicatos passam a cobrar para homologar rescisão

O que muda com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11, acabou com a necessidade de homologar rescisões de contratos de trabalho nos sindicatos. Algumas entidades, no entanto, mantiveram o serviço e, em alguns casos, passaram a cobrar por ele. As empresas pagam a taxa.

A reforma derrubou um trecho da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que proibia a cobrança de taxa pela homologação de rescisão e permitiu expressamente que ela seja feita na empresa, e não mais no sindicato.

A homologação é feita para conferir se os direitos —férias, décimo terceiro salário proporcional, multa— foram pagos da maneira correta pela empresa. Manter o serviço é uma das principais demandas sindicais depois da implementação da reforma trabalhista.

O Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SEC-SP), ligado à UGT (União Geral dos Trabalhadores), continua praticando a homologação das rescisões e cobra uma taxa de R$ 35 das empresas.

A UGT afirma que a cobrança foi decidida em acordo com os empresários. As informações são de  NATÁLIA PORTINARI, Folha de São Paulo.

“A empresa é quem deve pagar, o trabalhador já está pagando com o emprego dele”, diz Ricardo Patah, presidente da UGT e do SEC-SP. “É um serviço que custa caro, e agora podemos cobrir uma parte desse custo.”

O imposto sindical, extinto pela reforma, hoje representa 30% do orçamento do SEC-SP, de acordo com Patah, e a cobrança de uma taxa para homologar rescisões ajuda a recuperar essa verba.

No Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de São Paulo, ligado à Força Sindical, o valor cobrado para a homologação é de R$ 60. A entidade diz que as empresas preferem pagar para garantir que não haverá passivo trabalhista depois.

COBRANÇA JUSTA

Para o secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves Juruna, a cobrança é justa, já que o sindicato não é mais obrigado a fazer a homologação individual dos contratos.

Domingos Fortunato, advogado trabalhista do Mattos Filho, afirma que, se não estiver explícita na convenção coletiva, faria mais sentido se a taxa fosse cobrada do trabalhador.

“A empresa não pode ser obrigada a custear atividades sindicais.”

Delano Coimbra, assessor jurídico da FecomercioSP, diz que a obrigatoriedade de homologação “dá uma garantia maior para as empresas e para os escritórios contábeis que fazem os cálculos”.

Ele afirma que faz sentido que a empresa pague a taxa, pois é a principal interessada no serviço. “Manter a homologação é interessante para ambas as partes.”

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) diz não saber se os sindicatos ligados à central estão cobrando taxa.

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