ANS derruba liminar e libera aumento de 10% para planos individuais

Menos de dez dias depois de a Justiça restringir os reajustes dos planos de saúde individuais em 5,72%, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar a liminar e anunciou um aumento de praticamente o dobro (10%) para esses contratos, como antecipou o colunista do GLOBO Ancelmo Gois.

O percentual de reajuste, muito acima do índice oficial de inflação, o IPCA — que acumula alta de 2,76% nos 12 meses encerrados até abril — será aplicado sobre contratos de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de pessoas que contam com planos de saúde no país. O aumento é retroativo a maio.

O relator da decisão foi o desembargador Neilton dos Santos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A liminar havia sido concedida a partir de ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que questiona a fórmula de reajuste aplicada pela ANS e sugeria a aplicação do índice IPCA Saúde, apurado pelo IBGE, que mede a variação de preços de produtos e serviços do setor.

A ideia era dar mais transparência ao modelo de reajuste. O pedido do Idec se baseava num relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado em março, que apontava distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia de cálculo da ANS.

O desembargador, no entanto, julgou que o IPCA Saúde não pode ser aplicado a estes contratos por não refletir os custos do setor. A decisão acrescenta que, até o momento, não há diferença acentuada entre os índices de aumentos autorizados pela reguladora e a Variação de Custos Médicos Hospitalares, a inflação do setor calculada pelas próprias empresas.

A polêmica é antiga. As empresas argumentam que os índices oficiais de inflação não refletem os custos do setor, que são afetados por fatores como novos procedimentos, envelhecimento da população, frequência de uso dos serviços, entre outros fatores.

Para José Cechin, diretor executivo da FenaSaúde e ex-ministro da Previdência, a queda da liminar abriu caminho para que a ANS anunciasse um reajuste mais condizente com as necessidades das empresas do setor:

– Agora a ANS não está mais impedida de divulgar o índice de reajuste que estabeleceu. Limitar o aumento ao IPCA tornou a situação das operadoras dramática.

Para a professora Ligia Bahia, da UFRJ, a decisão não entra no mérito da questão: a transparência.

— A questão é a forma como o cálculo é feito, a capacidade do brasileiro de pagar esses aumentos na situação atual do país e como esses reajustes impactam nos demais contratos. A saúde é privada, mas a regulação tem que ser pública — ressalta a especialista em saúde coletiva.

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (não pode ser superior). Se o mês de aniversário do contrato for maio, será permitida cobrança retroativa. Nesse caso, a mensalidade de junho será acrescida do valor referente à cobrança retroativa de maio.

Procurada, a ANS não comentou a decisão da Justiça.

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