Alexandre de Moraes nega pedido de Cunha para acelerar julgamento de seus habeas corpus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido dos advogados do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara, para acelerar o julgamento de dois habeas corpus em que solicitavam sua liberdade. Eles queriam que Moraes obrigasse o também ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava-Jato, a levar dois recursos apresentados anteriormente, mas ainda não analisados, para julgamento na Segunda Turma do STF.

Cunha está preso desde outubro do ano passado, por ordem do juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava-Jato na primeira instância. No pedido analisado por Moraes, a defesa fez duros ataques a Fachin, acusando-o de fazer manobras para mantê-lo preso.

O julgamento dos pedidos de liberdade de Cunha estava previsto para ocorrer no último dia 24 de outubro, mas foi desmarcado. Fachin — já depois do novo recurso de Cunha, negado agora por Moares — remarcou para o dia 28 de novembro. As informações são de O Globo.

ÍNTEGRA NÃO DIVULGADA

A íntegra da decisão de Moraes não foi divulgada. No pedido feito pela defesa, sobram acusações contra Fachin. Os advogados de Cunha dizem que ele tomou atitudes arbitrárias, praticou ilegalidades, fez manobras e realizou um “exercício de futurologia” para adiar o julgamento, tratando-o de forma diferente a outros investigados.

Segundo os advogados de Cunha, isso corrobora a ideia de que ele é, na verdade, um “preso político”. A defesa do ex-deputado alega que o objetivo do ministro era forçar o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a julgar logo o caso de Cunha, confirmando a condenação em segunda instância, mantendo-o preso e fazendo com que não fosse mais necessário julgar os pedidos de liberdade no STF.

As inclusões e retiradas de pauta por parte de Fachin foram classificadas pela defesa de “singulares e incompreensíveis”. Usou ainda expressões como “estranho proceder” e “modus operandi” para se referir às ações do ministro.

Os dois pedidos de liberdade de Cunha foram negados, inicialmente, por Fachin em decisões monocráticas (quando decide sozinho, sem consultar colegas). Mas a defesa recorreu para que a Segunda Turma, que ultimamente vem tomando decisões favoráveis aos investigados, o solte.

“Em verdade, os sucessivos adiamentos, com a consequente movimentação incomum no TRF4, e as manobras utilizadas pelo eminente ministro Edson Fachin corroboram a ideia de que o ora paciente (Cunha) é um preso político e não mais se encontra preso por hipotéticos e fantasiosos argumentos jurídicos, mas, sim, por meio de malabarismos que tentam inviabilizar a escorreita prestação jurisdicional por esta colenda Suprema Corte”, argumentaram os advogados Délio Lins e Silva, Délio Lins e Silva Júnior e Larissa Lopes Bezerra, que ainda disseram: “Restou escancarada a deliberada tentativa de postergar indevidamente ou de inviabilizar a análise” dos pedidos.

Depois, acrescentaram: “O que se observou foi a realização de determinadas manobras com intuito de prorrogar indevidamente o constrangimento ilegal imposto ao paciente, notadamente com a negativa de prestação jurisdicional, consubstanciada na retirada voluntária e arbitrária do feito da pauta de julgamento na véspera do seu acontecimento, no cancelamento da sessão seguinte e na ausência de apresentação em mesa na oportunidade subsequente, sem qualquer justificativa plausível”.

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