AGU defende que bancas de concurso investiguem candidato que se declarar negro

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que as bancas responsáveis por concursos públicos verifiquem e confirmem a veracidade das declarações de candidatos que se dizem negros ou pardos e que disputam uma vaga por meio das cotas.

A defesa da verificação das declarações é defenida em um caso, que está sendo julgado pelo STJ, em que um candidato foi eliminado ao tentar uma vaga de analista judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por meio das cotas.

O candidato teve um mandado de segurança no TJDFT recusado e decidiu recorrer ao STJ para reverter a eliminação. Ele argumenta que o único critério para concorrer às vagas do concurso pelas cotas é a autodeclaração e que a eliminação foi feita pela banca com base em critérios subjetivos. As informações são de O Globo.

Segundo o Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU), a Lei de Cotas em concursos públicos prevê que o candidato que mentir na autodeclaração deve ser eliminado.

“Assim, diferentemente do que sustenta o candidato, o edital não foi silente quanto à possibilidade de controle pela Administração da autodeclaração, não a colocando como único, mas apenas como principal critério de definição, a possibilitar, portanto, controle posterior quanto a sua eventual falsidade ou não correspondência”, afirma o órgão da AGU.

No documento, a AGU destaca que a decisão da banca de eliminar o candidato foi unânime, “conclusão que inclusive foi reforçada pela análise de fotos apresentadas pelo autor da ação”.

O julgamento do caso, que ocorreu em 2015, na Primeira Turma do STJ, foi suspenso após um pedido de vista da ministra Regina Helena.

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